Tribunal começa a julgar funcionário da Santa Casa de Ponta Delgada por maus-tratos
20 de jan. de 2021, 14:28
— Lusa/AO Online
Além de maus-tratos ao
idoso, de 90 anos, o auxiliar de ação médica daquela unidade da Santa
Casa da Misericórdia de Ponta Delgada, na ilha de São Miguel, responde
pela prática de um crime de ameaça a outro paciente.Segundo
a acusação do Ministério Público (MP), a que a agência Lusa teve
acesso, na altura dos factos o arguido exercia a função de auxiliar de
ação médica "há mais de 20 anos", prestando "cuidados básicos de higiene
e saúde aos pacientes internados" na unidade.O
idoso alegadamente vítima de maus-tratos pelo arguido tinha sido
internado na unidade no início do ano de 2018, sem “autonomia para a
realização de qualquer tarefa básica” e com incapacidade “de comunicar
por qualquer forma”, sublinha a acusação.A 10 de junho de 2018, segundo o MP, o ofendido "esteve agitado" à noite,
tendo "atirado ao chão um recipiente com água que se encontrava na
mesinha da cabeceira, partindo-o". A limpeza foi feita pelo arguido e um
enfermeiro, que "prosseguiram a sua ronda pelos restantes quartos".Contudo,
o acusação sustenta que o arguido voltou "sozinho ao quarto onde estava
acamado o ofendido para lhe prestar cuidados de higiene" e, vendo que o
idoso continuava agitado, “pegou-lhe na cabeça, agarrou-o pelo pescoço,
com força, abanando-o por mais de uma vez, de encontro às grades da
cama".O MP aponta ainda que o auxiliar de
ação médica "desferiu duas ou três pancadas no abdómen do lado direito"
do idoso. "Como consequência direta e necessária da conduta do arguido”,
o ofendido sofreu lesões que implicaram “sete dias para a cura”, diz a
acusação.É ainda alegado que o arguido se
apercebeu que um outro paciente que estava no mesmo quarto tinha
presenciado a situação e “ameaçou-o, dizendo-lhe que lhe bateria se
contasse a alguém o que vira”.Segundo o
MP, o arguido atuou "de forma deliberada e consciente, querendo infligir
mau trato físico” a uma “pessoa particularmente indefesa”, devido à sua
idade e à sua condição de saúde.Além
disso, acrescenta, o arguido "quis provocar medo e inquietação" no outro
utente, também uma "pessoa particularmente indefesa por motivos de
saúde".O arguido "sabia que as suas
condutas eram proibidas e punidas por lei", pelo que incorreu na
"prática em autoria material e em concurso efetivo de um crime de
maus-tratos e de um crime de ameaça".O MP
entende que “as exigências de prevenção ficarão asseguradas com a
condenação” do arguido a uma pena de prisão não superior a cinco anos.Este caso será julgado por um tribunal singular a partir das 10h30.