Tribunal Central Administrativo Sul “chumba” providência sobre TVDE nos Açores

Hoje 09:59 — Nuno Martins Neves

Depois da 1.ª instância ter negado a providência cautelar avançada pela Associação Nacional Movimento TVDE (ANM-TVDE), o Tribunal Central Administrativo Sul confirmou: associação não explicou que danos seriam causados à atividade para justificar medida.A providência cautelar avançou em julho, para o Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada (TAFPD), depois da associação ter recebido diversas participações por, na Região, estarem a ser emitidas licenças de operador TVDE a empresário em nome individual, algo que, defendia a ANM-TVDE, violava a lei nacional 45/2018, que estabelecia que “a atividade de operador TVDE apenas pode ser exercida por pessoas coletivas devidamente constituídas e licenciadas pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes”.Um entendimento diferente ao do Governo Regional dos Açores, que explicou que o legislador regional decidiu adaptar o regime à realidade açoriana, caracterizada por pequenos empresários e operadores em nome individual.O objetivo da providência cautelar era suspender a prática administrativa de emitir certificados ou licenças de operador TVDE a empresários em nome individual e proibir a emissão de novas licenças de operador a empresários em nome individual até à decisão final da ação principal.Ora, a 29 de julho, o TAFPD rejeitou liminarmente o requerimento inicial, fundamentada em “manifesta falta de fundamento da pretensão”: ou seja, a ANM-TVDE teria de justificar os prejuízos decorrentes do governo regional continuar a emitir licença a título individual até à resolução da ação principal.Para que a providência cautelar fosse admitida, ela teria de cumprir dois requisitos (além da ponderação de interesses): o periculum in mora, ou seja, prejuízos de difícil reparação ou uma situação de facto consumado; e o fumus boni iuris, a probabilidade da ação principal vir a dar razão à associação, por a prática ser ilegal. Como a associação não alegou que danos seriam causados pela demora da ação principal, o tribunal não avaliou a ilegalidade da prática.Inconformada, a associação recorreu para o Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) que, tal como a 1.ª instância, entendeu que a providência cautelar não estava sustentada. No acórdão consultado pelo Açoriano Oriental, a ANM-TVDE não explica que danos graves e irreparáveis serão cometidos enquanto a ação principal decorre, limitando-se a assinalar que a prática é ilegal. Assim, também o TCAS negou provimento ao recurso da ANM-TVDE, mantendo-se o assunto em discussão na ação principal.