Tribunal Arbitral do Desporto mantém jogo à porta fechada na Luz, Benfica recorre
21 de jan. de 2020, 13:06
— Lusa/AO Online
Fonte
oficial do Benfica confirmou à Lusa que vai recorrer para o
Tribunal Central e Administrativo do Sul da decisão de segunda instância
tomada na segunda-feira, suspendendo a pena de um jogo à porta fechada e
de uma multa de 11.475 euros impostos ao Benfica.Este
castigo foi imposto pelo Conselho de Disciplina (CD) da Federação
Portuguesa de Futebol (FPF), pelo comportamento dos adeptos ‘encarnados’
na visita ao Estoril Praia, em 21 de abril de 2018, “traduzido no
arremesso de algumas tochas para o terreno de jogo” aquando dos golos
das ‘águias’, que venceram por 2-1.Na
ocasião, o Benfica recorreu, primeiro, para o pleno do CD da FPF, que
viria a manter o castigo, e, depois, para o TAD, alegando que não era
“promotor do espetáculo desportivo”, por estar a jogar como visitante.Na
decisão de segunda-feira, à qual a Lusa teve acesso, o TAD “declara
totalmente improcedente o recurso interposto pela demandante [Benfica] e
confirma integralmente a decisão disciplinar recorrida”.Fonte
conhecedora do processo explicou à Lusa que esta instância de apelo
refutou a exclusão de responsabilidade para os clubes visitantes,
defendendo, mesmo nestes casos, vigilância apertada sobre os seus
adeptos.No âmbito deste processo, após o
primeiro recurso negado, o Benfica chegou a suspender a venda de
bilhetes para o clássico com o FC Porto, da sétima jornada da edição
2018/19 da I Liga, marcado para 07 de outubro de 2018 e que viria a
disputar-se no Estádio da Luz.Este é o
único processo imposto com jogo à porta fechada aos ‘encarnados’, que,
no entanto, recorreram para o TAD de outros casos mas de interdição do
seu estádio, devido ao apoio a claques não legalizadas.