Tribunal Administrativo aceita providência cautelar para suspender a anulação da venda da Azores Airlines
5 de jun. de 2024, 12:44
— Susete Rodrigues/AO Online
A providência cautelar deu entrada no
dia 30 de maio, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada,
tendo o Governo Regional sido citado da decisão esta terça-feira,
avança o jornal “Eco“.
O jornal “Eco” refere que a
providência cautelar visa “suspender o ato administrativo
consubstanciado na Deliberação de 2 de maio de 2024, emanada pelo
Governo Regional, da Região Autónoma dos Açores nos termos da qual
aquele órgão determinou – através de um comando ilegalmente
dirigido ao Conselho de Administração da SATA Holding, S.A. –, a
anulação do processo de privatização da SATA Internacional –
Azores Airlines, S.A”.
Na ação, o consórcio alega que a
anulação da privatização “viola, de forma flagrante, a
legislação portuguesa em vigor”, apontando três ordens de
razões, nomeadamente o Governo Regional ter “amplamente
extravasado os poderes inerentes à superintendência que a lei lhe
confere; a deliberação ter incorrido em frontal violação de norma
hierarquicamente superior, atendendo a que um ato administrativo não
tem a virtualidade de ir contra um diploma regulamentar e a lei não
conferir ao Governo o poder de se imiscuir na esfera de competência
do Conselho de Administração da SATA Holding (…)”, explica
ainda o “Eco”.
A providência cautelar alega que nos
termos do caderno de encargos “a competência para anular o
concurso cabe ao Conselho de Administração da SATA Holding, S.A”.
No entanto, “o Conselho de Administração da SATA Holding, S.A.,
interpretou e aceitou a Deliberação de 2 de maio como uma ordem
expressa e direta no sentido de anular o processo de privatização”.Numa declaração enviada ao jornal "Eco", Tiago Raiano, representante do consórcio Newtour/MS Aviation, afirmou que a admissão pelo Tribunal da Providência Cautelar é "mais uma prova de que o processo, que o Governo Regional dos Açores toma por encerrado, ainda não acabou. A admissão da Providência Cautelar impede que seja executada a deliberação do Governo Regional dos Açores“.“O consórcio Newtour/MS Aviation apenas foi notificado de uma proposta de decisão do Conselho do Governo que foi anunciada publicamente e, erradamente, assumida por todos, como definitiva. É importante referir que cabe ao Conselho de Administração da SATA, e não ao Governo, propor o cancelamento do concurso. E isso nunca aconteceu”, disse Tiago Raiano.Recorde-se que o Governo Regional dos
Açores anunciou, no passado dia 2 de maio, o cancelamento do
concurso de privatização da Azores Airlines, explicando, que iria
lançar um novo, alegando que a companhia estava avaliada em seis
milhões de euros no início do processo e vale agora 20 milhões.
Na ocasião, o vice-presidente do
executivo regional, Artur Lima, afirmou que “o Conselho de Governo
deliberou não dar seguimento ao processo de privatização da Azores
Airlines devido à alteração significativa das condições
económicas e financeiras tidas em conta na avaliação inicial da
companhia. Fica assim cancelado o atual processo de privatização da
Azores Airlines”.
Entretanto, o Consórcio Newtour/MS
Aviation anunciou, no mesmo dia que iria contestar judicialmente a
decisão do Governo dos Açores. O grupo era o único concorrente
válido na corrida para obter 51% a 85% da companhia aérea e em
comunicado referiu que iria “recorrer a todos os mecanismos legais
que estiverem ao seu alcance para reverter a decisão”.