Tribunal adia sessão com Tony Carreira no processo de alegado plágio

21 de fev. de 2018, 15:23 — Lusa/AO online

A decisão de adiar a sessão 'sine die' (sem data) surge na sequência de um requerimento apresentado pela defesa do cantor a reiterar “a falta de legitimidade” da editora Companhia Nacional de Musica (CNM) para ser assistente no processo, invocando também que não foi notificada da posição da CNM de não aceitar o acordo assumido em novembro do ano passado em tribunal.“Num caso ou no outro, deve a invalidade em causa ser sanada mediante prolação de nova decisão que declare a perda pela CNM da qualidade de assistente e consequentemente determine a suspensão provisória do processo […]” com base no acordo de novembro, sustentam as conclusões do requerimento da defesa do cantor, a que a agência Lusa teve hoje acesso.Qualquer acordo só será válido se todas as partes o aceitarem, incluindo a CNM, na qualidade de assistente no processo.Assim, a juíza de instrução criminal, Maria Antónia Andrade, deu “sem efeito” a data de 22 de fevereiro “para a realização do interrogatório judicial do arguido e do debate instrutório, face à proximidade e necessidade de apreciação prévia” do requerimento interposto pela defesa de Tony Carreira.No despacho judicial, a que a Lusa teve hoje acesso, a juíza concedeu também 10 dias para que o Ministério Público (MP) e a assistente, CNM, se pronunciem sobre o requerimento apresentado pela defesa de Tony Carreira.A 27 de novembro do ano passado, as partes assumiram em tribunal um princípio de acordo, proposto por uma juíza do TIC de Lisboa, que previa a suspensão provisória do processo durante quatro meses, na condição de, no prazo de 60 dias, Tony Carreira entregar 10.000 euros à Câmara Municipal da Pampilhosa da Serra, para apoio aos danos causados pelos incêndios, e mais 10.000 euros à Associação das Vítimas do Incêndio de Pedrógão Grande.Contudo, na resposta escrita enviada pelo proprietário da CNM, Nuno Rodrigues, ao TIC de Lisboa, este declinou o acordo assumido em tribunal, já depois de o advogado que o representou nessa sessão ter deixado de ser mandatário da editora, em dezembro do ano passado.“A Companhia Nacional de Música não contribuirá para qualquer acordo que possa frustrar a legítima expectativa da opinião pública ou evitar que o tribunal cumpra a sua inalienável obrigação de decidir”, defendeu Nuno Rodrigues, nessa resposta.O acordo assumido previa ainda que o compositor Ricardo Landum, o outro arguido no processo, teria também de pagar, nos 60 dias, 2.000 euros a uma instituição particular de solidariedade social à sua escolha.A instrução é uma fase facultativa que visa a comprovação, a alteração ou o arquivamento da acusação do Ministério Público (MP), cabendo ao juiz de instrução criminal decidir se leva ou não os arguidos a julgamento (se profere despacho de pronúncia ou de não pronúncia), havendo, neste caso, a possibilidade de se chegar a um acordo, caso todas as partes aceitem.Tony Carreira está acusado de 11 crimes de usurpação e de outros tantos de contrafação, enquanto Ricardo Landum, autor de alguns dos maiores êxitos da música ligeira portuguesa, responde por nove crimes de usurpação e por nove crimes de contrafação.Segundo o despacho de acusação do Ministério Público, a que a Lusa teve acesso em setembro, Tony Carreira e Ricardo Landum “arrogaram-se autores de obras alheias”, após modificarem os temas originais.“Depois de ti mais nada”, “Sonhos de menino”, “Se acordo e tu não estás eu morro”, “Adeus até um dia”, “Esta falta de ti”, “Já que te vais”, “Leva-me ao céu”, "Nas horas da dor”, “O anjo que era eu”, “Por ti” e “Porque é que vens” são as 11 canções alegadamente plagiadas, de acordo com a acusação.