Tribunal adia sessão com Tony Carreira no processo de alegado plágio
21 de fev. de 2018, 15:23
— Lusa/AO online
A
decisão de adiar a sessão 'sine die' (sem data) surge na sequência de
um requerimento apresentado pela defesa do cantor a reiterar “a falta de
legitimidade” da editora Companhia Nacional de Musica (CNM) para ser
assistente no processo, invocando também que não foi notificada da
posição da CNM de não aceitar o acordo assumido em novembro do ano
passado em tribunal.“Num
caso ou no outro, deve a invalidade em causa ser sanada mediante
prolação de nova decisão que declare a perda pela CNM da qualidade de
assistente e consequentemente determine a suspensão provisória do
processo […]” com base no acordo de novembro, sustentam as conclusões do
requerimento da defesa do cantor, a que a agência Lusa teve hoje
acesso.Qualquer acordo só será válido se todas as partes o aceitarem, incluindo a CNM, na qualidade de assistente no processo.Assim,
a juíza de instrução criminal, Maria Antónia Andrade, deu “sem efeito” a
data de 22 de fevereiro “para a realização do interrogatório judicial
do arguido e do debate instrutório, face à proximidade e necessidade de
apreciação prévia” do requerimento interposto pela defesa de Tony
Carreira.No
despacho judicial, a que a Lusa teve hoje acesso, a juíza concedeu
também 10 dias para que o Ministério Público (MP) e a assistente, CNM,
se pronunciem sobre o requerimento apresentado pela defesa de Tony
Carreira.A 27
de novembro do ano passado, as partes assumiram em tribunal um princípio
de acordo, proposto por uma juíza do TIC de Lisboa, que previa a
suspensão provisória do processo durante quatro meses, na condição de,
no prazo de 60 dias, Tony Carreira entregar 10.000 euros à Câmara
Municipal da Pampilhosa da Serra, para apoio aos danos causados pelos
incêndios, e mais 10.000 euros à Associação das Vítimas do Incêndio de
Pedrógão Grande.Contudo,
na resposta escrita enviada pelo proprietário da CNM, Nuno Rodrigues,
ao TIC de Lisboa, este declinou o acordo assumido em tribunal, já depois
de o advogado que o representou nessa sessão ter deixado de ser
mandatário da editora, em dezembro do ano passado.“A
Companhia Nacional de Música não contribuirá para qualquer acordo que
possa frustrar a legítima expectativa da opinião pública ou evitar que o
tribunal cumpra a sua inalienável obrigação de decidir”, defendeu Nuno
Rodrigues, nessa resposta.O
acordo assumido previa ainda que o compositor Ricardo Landum, o outro
arguido no processo, teria também de pagar, nos 60 dias, 2.000 euros a
uma instituição particular de solidariedade social à sua escolha.A
instrução é uma fase facultativa que visa a comprovação, a alteração ou
o arquivamento da acusação do Ministério Público (MP), cabendo ao juiz
de instrução criminal decidir se leva ou não os arguidos a julgamento
(se profere despacho de pronúncia ou de não pronúncia), havendo, neste
caso, a possibilidade de se chegar a um acordo, caso todas as partes
aceitem.Tony
Carreira está acusado de 11 crimes de usurpação e de outros tantos de
contrafação, enquanto Ricardo Landum, autor de alguns dos maiores êxitos
da música ligeira portuguesa, responde por nove crimes de usurpação e
por nove crimes de contrafação.Segundo
o despacho de acusação do Ministério Público, a que a Lusa teve acesso
em setembro, Tony Carreira e Ricardo Landum “arrogaram-se autores de
obras alheias”, após modificarem os temas originais.“Depois
de ti mais nada”, “Sonhos de menino”, “Se acordo e tu não estás eu
morro”, “Adeus até um dia”, “Esta falta de ti”, “Já que te vais”,
“Leva-me ao céu”, "Nas horas da dor”, “O anjo que era eu”, “Por ti” e
“Porque é que vens” são as 11 canções alegadamente plagiadas, de acordo
com a acusação.