Tribunal acaba com segredo de Justiça na "Operação Furacão"
Operação Furacão
11 de jul. de 2008, 15:57
— Lusa/AO online
Fonte do tribunal adiantou a Agência Lusa que a decisão, relativa a um recurso de arguidos contra uma decisão do juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal, foi proferida quinta-feira pela terceira secção criminal TRL e teve como relator o juiz-dezembargador Varges Gomes.
Segundo a mesma fonte, esta decisão não é recorrível "porque não lesa os direitos das pessoas".
Em meados Setembro, o juiz Carlos Alexandre, do Tribunal Central de Instrução Criminal, decidiu que o prazo de inquérito da "Operação Furacão" só começava a contar a partir da entrada em vigor do novo Código Processo Penal (15 de Setembro).
O novo CPP estipula que, caso os prazos de inquérito sejam ultrapassados, os arguidos podem consultar os processos, o que no entender de muitos magistrados do Ministério Público compromete o sucesso das investigações.
Na altura, uma fonte judicial explicou à agência Lusa, que o juiz entendeu que, se a meio do processo foi aplicado um direito novo (CPP), então os prazos previstos contam para este efeito a partir da entrada em vigor da nova legislação processual penal.
A operação Furacão teve início no final de 2005, com investigações ao BES, Millennium BCP, Banco Português de Negócios e Finibanco.
O processo, que reuniu documentação "suficiente para encher dois camiões TIR", segundo a procuradora Cândida Almeida, envolve uma das maiores equipas de investigação criadas em Portugal e inclui no rol dos suspeitos mais 200 sociedades.
A notícia foi avançada hoje na edição online do semanário Expresso.