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Tribunal absolve SAD do Santa Clara no caso do cheque sem provisão

Sentença judicial considera que o cheque emitido a 17 de agosto de 2020 “não constitui título executivo válido”, uma vez que “o cheque não foi conformemente preenchido”

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Autor: Arthur Melo
O Tribunal Judicial da Comarca dos Açores absolveu a Santa Clara Açores – Futebol SAD no processo em que o advogado Rodrigo Batista reclamava 261 mil euros à SAD encarnada e ao antigo presidente do clube e da sociedade anónima desportiva, Mário Batista. Em causa estava um cheque no valor d...