Tribunal absolve funcionário da Santa Casa de Ponta Delgada acusado de maus-tratos
28 de jan. de 2021, 13:41
— Lusa/AO Online
O arguido foi ainda absolvido pelo
Tribunal Judicial de Ponta Delgada, da prática de um crime
de ameaça a outro utente.O tribunal
singular considerou que o arguido "não praticou" os factos de que vinha
acusado, num caso que remonta a 10 de junho de 2018.A
acusação do Ministério Público (MP) alegava que o auxiliar de ação
médica da unidade de cuidados continuados da Santa Casa da Misericórdia
de Ponta Delgada, na ilha de São Miguel, tinha agredido um idoso
"acamado", depois de constatar que o mesmo "continuava agitado".Segundo
o MP, o funcionário teria pegado "na cabeça" do ofendido, "agarrando-o
pelo pescoço, com força e abanando-o por mais de uma vez, de encontro às
grades da cama".O MP referia ainda que o
auxiliar de ação médica, que exercia a função "há mais de 20 anos",
"desferiu duas ou três pancadas no abdómen do lado direito" do idoso. "Como
consequência direta e necessária da conduta do arguido”, o ofendido
sofreu lesões que implicaram “sete dias para a cura”, alegava o MP.Na leitura da sentença, a juíza sustentou que "não foi provado" que
auxiliar de ação médica infligiu maus-tratos ao idoso, tendo-se apurado
serem "lesões comuns em utentes com agitação dos membros superiores".Na
sua decisão, o tribunal baseou-se também nos "relatos e nas declarações
do arguido e do enfermeiro" responsável pelo turno, depoimentos que
"mereceram toda a credibilidade".Estas
"declarações foram decisivas", disse a juíza, salientando que o arguido
"negou de forma emocionada que tenha cometido os factos".Segundo
o tribunal, foram "depoimentos espontâneos e objetivos", tendo "as
declarações" do arguido estado "em sintonia" com as do enfermeiro.Na
leitura do acórdão, a juíza referiu ainda que o arguido "ficou
inclusive agastado" e que é considerado como "uma pessoa afetuosa no
trato".A juíza lembrou também que o
auxiliar de ação médica "já foi sujeito a um processo disciplinar",
tendo "o Tribunal de Trabalho declarado ilícito o despedimento" do
funcionário da Santa Casa da Misericórdia, "reintegrando-o nas suas
funções".Quanto ao outro paciente que
estava no mesmo quarto do idoso, e que a acusação alegava que teria sido
ameaçado pelo arguido para não contar o que vira, o tribunal referiu
que esta testemunha inicialmente terá dito que o funcionário bateu no
idoso e depois "alterou a sua versão".