Tribunal absolve André Ventura de pagar coima de 3.770 euros por opinião no Facebook
7 de out. de 2021, 17:48
— Lusa/AO Online
No despacho
judicial datada de quarta-feira, o Juízo Local de Pequena Criminalidade
de Lisboa, "tudo visto e ponderado", deu razão ao recurso apresentado
por André Ventura em que este pede a impugnação da decisão da Comissão
para a Igualdade e a Discriminação Racial, a qual o tinha condenado ao
pagamento de uma coima de 3.770 euros.O
tribunal considerou que a opinião de André Ventura, publicada no sua
página do Facebook, "não consubstancia a prática de qualquer ilícito,
nomeadamente a contraordenação que lhe é imputada, uma vez que,
extravasa o âmbito da proteção das normas com fundamento nas quais foi
condenado pela autoridade administrativa".Segundo
o tribunal, tal publicação na sua página do Facebook encontra-se
protegida pelo "princípio fundamental da liberdade de expressão e
opinião"."Assim, concluímos que não se
encontram preenchidos os elementos objetivo e consequentemente subjetivo
da norma punitiva em causa, impondo-se a absolvição do recorrente
(André Ventura)", refere a decisão.Anteriormente,
o deputado e líder do Chega tinha manifestado a intenção de não pagar a
multa que lhe foi aplicada por ser autor de uma publicação numa rede
social em relação à etnia cigana.O líder
do Chega tinha sido condenado no final de 2020 a pagar uma multa
aplicada pela Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial,
no valor de 3.370 euros, por discriminação étnica na forma de assédio,
contraordenação que fica agora sem efeito por decisão judicial."Escusado
será de dizer que não pagarei nenhuma destas multas, em primeiro lugar
porque não reconheço a esta entidade nenhuma autoridade para subverter o
Estado de Direito e para limitar a liberdade de expressão de um
cidadão, de um deputado da nação e líder político. Portanto, lamento
muito que tenhamos chegado a este ponto", disse então André Ventura.