Tribunal absolve acusado de matar grávida da Murtosa
8 de jul. de 2025, 12:07
— Lusa/AO Online
Fernando
Valente foi absolvido pelo tribunal de júri (constituído por três juízes
e quatro jurados) de todos os crimes que lhe tinham sido imputados.O
arguido estava acusado de homicídio qualificado, aborto, profanação de
cadáver, acesso ilegítimo e aquisição de moeda falsa para ser posta em
circulação, relativamente a um conjunto de notas falsas pertencentes a
vários “sets” de magia, que foram encontradas no apartamento da família
de Fernando Valente.O tribunal de júri
julgou ainda improcedentes os pedidos de indemnização que tinham sido
deduzidos pelos filhos menores da vítima e do viúvo.Com
esta absolvição, o tribunal declarou extinta a medida de coação de
prisão domiciliária a que o arguido se encontrava sujeito, tendo o mesmo
saído do palácio da justiça por uma porta lateral e entrado numa
viatura da PSP.Na leitura do acórdão, que
durou mais de uma hora e meia, a juíza presidente disse que, da prova
produzida, não resultou qualquer indício da verificação da morte de
Mónica Silva, ainda que sustentada em provas indiretas.A
magistrada disse que ficou apenas demonstrado, de forma segura, o
desaparecimento de Mónica Silva na manhã do dia 03 de outubro (de 2023),
desconhecendo-se em absoluto o que sucedeu após a sua saída de casa."Nenhuma
prova permite associar o arguido à morte de Mónica Silva na noite do
desaparecimento, não tendo sido recolhidos factos que permitam ir além
da previsibilidade da ocorrência de um encontro entre ambos", disse a
juíza, adiantando que os dados de localização celulares são
inconclusivos.A juíza referiu ainda que
eram exigíveis provas irrefutáveis, o que não aconteceu nos autos, face à
factualidade não provada, nomeadamente para a atuação do arguido para a
prática do crime e à alegada paternidade, quanto ao percurso utilizado e
ao local da morte, bem como a realização de limpezas profundas para
ocultar qualquer vestígio.Quanto aos
factos provados, a magistrada referiu que resultou demonstrado que o
arguido envolveu-se sexualmente com a vítima pelo menos uma vez.O
tribunal deu ainda como provado que Fernando Valente adquiriu um cartão
pré-pago que colocou num telemóvel antigo, para evitar a sua
localização, tendo usado o mesmo para marcar um encontro com a vítima no
dia 03 de outubro de 2023 e que, naquele dia, o telemóvel de Mónica
ativou uma antena que abrange o apartamento do arguido na Torreira, onde
a acusação diz que terá ocorrido o crime.Foi
ainda dado como provado que, nos dias seguintes, o arguido e o pai
procederam a uma limpeza do apartamento e das escadas, usando um produto
para limpeza e desinfeção de superfícies.A
juíza disse ainda que o tribunal de júri julgou improcedente as
nulidades do meio de prova que tinham sido requeridas no início do
julgamento.Após a leitura do acórdão,
viveram-se momentos de tensão à saída do tribunal com os familiares de
Mónica Silva, que assistiram à leitura da sentença, a gritar que teriam
de fazer justiça pelas próprias mãos.O
Ministério Público (MP) e o advogado assistente tinham pedido perante o
tribunal de júri a pena máxima de 25 anos de cadeia para o arguido,
enquanto que a defesa tinha pedido a sua absolvição.O
advogado António Falé de Carvalho, que representa os filhos menores de
Mónica Silva e o viúvo, disse que o tribunal desvalorizou a grande
maioria das provas indiretas e anunciou que a família da vítima deverá
recorrer da absolvição de Fernando Valente.“Ainda
não tive oportunidade de falar (com a família), mas quase de certeza
vai interpor recurso para a Relação (…). Isto na primeira instância teve
este veredicto, mas não significa que na Relação seja o mesmo. Há
imensos casos na jurisprudência portuguesa em que são absolvidos e são
condenados na Relação”, disse o causídico.O
julgamento realizado com tribunal de júri decorreu à porta fechada, por
decisão da juíza titular do processo, para proteger a dignidade pessoal
da vítima face aos demais intervenientes envolvidos, nomeadamente os
seus filhos.Durante o julgamento, o
arguido negou as acusações, voltando a reafirmar a sua inocência na
última sessão, após as alegações finais.Fernando
Valente foi detido pela Polícia Judiciária (PJ) em novembro de 2023,
mais de um mês depois do desaparecimento da mulher, de 33 anos, que
estava grávida com sete meses de gestação.O
MP acusou o arguido de ter matado a vítima e o feto que esta gerava, no
dia 03 de outubro de 2023 à noite, no seu apartamento na Torreira, para
evitar que lhe viesse a ser imputada a paternidade e beneficiassem do
seu património.A acusação referia ainda
que durante a madrugada do dia 04 de outubro e nos dias seguintes o
arguido ter-se-á desfeito do corpo da vítima, levando-o para parte
incerta, escondendo-o e impedindo que fosse encontrado até hoje.