Tribunais comuns e administrativos com sistema informático único a partir de 20 de outubro
17 de out. de 2025, 17:39
— Lusa/AO Online
O calendário -
divulgado esta semana nos canais oficiais da tutela na Internet a
propósito da publicação em Diário da República, a 09 de outubro, de uma
portaria que alarga, a partir de 20 de outubro, a tramitação eletrónica a
todas as instâncias e fases processuais - foi confirmado à Lusa
por fonte do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos de Justiça
(IGFEJ).Numa resposta por escrito, o
organismo tutelado pelo Ministério da Justiça explicou que, embora o
sistema de informação de suporte à atividade dos tribunais vá passar a
ser um só, o acesso será feito a partir de quatro 'interfaces'
distintos, consoante a condição processual dos intervenientes.Assim,
precisou o Ministério da Justiça nos seus canais oficiais, a partir de
20 de outubro a consulta de processos e a apresentação de peças quer da
jurisdição comum, que inclui os tribunais criminais, quer da dos
tribunais administrativos e fiscais serão feitas através do
'Citius.WEB', enquanto a tramitação processual será realizada pelos
magistrados via 'MAGISTRATUS' e 'MPCODEX' e pelas secretarias via
'eTribunal CITIUS'.Contactada pela Lusa
sobre a migração do Sistema de Informação de gestão dos Tribunais
Administrativos e Fiscais (SITAF) para o CITIUS, sistema até agora usado
somente na jurisdição comum e que passará a ser o único existente,
fonte oficial do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e
Fiscais (CSTAF) sublinhou que este órgão colabora "há vários meses" com o
IGFEJ "para que o CITIUS assegure, de forma eficaz, as funcionalidades
essenciais que o SITAF garantia"."Reconhecendo
que o SITAF se encontrava já desatualizado face às exigências atuais, o
que se espera é que o novo sistema preserve os aspetos positivos que
tinha, e, ao mesmo tempo, traga para a jurisdição administrativa e
fiscal os benefícios e melhorias que CITIUS oferece", acrescentou a
mesma fonte.Além de regular a tramitação e
consulta eletrónica dos processos, a portaria que entrará em vigor a 20
de outubro estabelece também os procedimentos para a distribuição
eletrónica dos processos e para a designação dos agentes de execução.Segundo
o diploma, esta última componente da designação dos agentes de
execução, bem como requisitos específicos relacionados com o uso da
assinatura digital e o preenchimento de formulários, vão vigorar somente
a partir de 01 de janeiro de 2027.