Três partidos políticos e 11 coligações falharam dever de apresentar contas de campanha à ECFP
Autárquicas
21 de set. de 2022, 10:01
— Lusa/AO Online
Num
comunicado com data de segunda-feira, disponível no "site" da Entidade
das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP), indica-se que “num
universo de 53 coligações, 20 partidos políticos e 549 grupos de
cidadãos eleitores, cumpriram a obrigação legal de apresentação de
contas 42 coligações, 17 partidos políticos e 251 grupos de cidadãos
eleitores”. Assim, 11 coligações, três
partidos políticos e 298 grupos de cidadãos não apresentaram as contas
relativas à campanha para as eleições autárquicas de 2021, sendo que,
desse universo, cinco coligações, um partido político e oito grupos de
cidadãos eleitores “beneficiaram de subvenção para a campanha
eleitoral”. A ECFP não divulga, no seu comunicado, quais os partidos,
coligações ou grupos de cidadãos eleitores que falharam o dever de
apresentar contas. No comunicado, a ECFP
sublinha que “segue-se o apuramento da existência de justificação para o
incumprimento desta obrigação legal por parte das candidaturas que não
apresentaram as respetivas contas” da campanha eleitoral para as
autarquias. O prazo terminou no passado dia 09 de setembro. O
artigo 27.º da lei n.º 19/2003 estipula que “no prazo máximo de 90
dias, no caso das eleições autárquicas, (…) após o pagamento integral da
subvenção pública, cada candidatura presta à ECFP as contas
discriminadas da sua campanha eleitoral”.Nos
casos em que as contas em questão não são apresentadas, “a Entidade
verifica a ocorrência de qualquer circunstância que permita excluir,
quanto aos partidos em questão, a relevância do incumprimento da
referida obrigação legal”.“A Entidade
decide, quanto a cada candidatura, se estava ou não sujeita à obrigação
legal de apresentação de contas, aplicando as sanções previstas na lei”,
lê-se no artigo 39.º da lei de organização e funcionamento da ECFP.As
sanções em questão, segundo o artigo 32.º da lei n.º 19/2003, preveem
que os “mandatários financeiros, (…) os primeiros candidatos de cada
lista e os primeiros proponentes de grupos de cidadãos eleitores” sejam
punidos “com coima mínimo no valor de 5 vezes o valor do IAS e máxima no
valor de 80 vezes o valor do IAS”.“Os
partidos políticos que cometam a infração prevista no número anterior
são punidos com coima mínima no valor de 15 vezes o valor do IAS e
máxima no valor de 200 vezes o valor do IAS”, é ainda estipulado. A
legislação refere ainda que “a não prestação de contas pelos partidos
políticos determina a suspensão do pagamento da subvenção estatal a que o
partido tenha direito até à data da sua efetiva apresentação”. As últimas eleições autárquicas decorreram a 26 de setembro de 2021.