Três homens condenados na Madeira a prisão efetiva por burlas com o subsídio de mobilidade
Hoje 15:23
— Lusa/AO Online
De 42 arguidos neste
processo, entre os quais uma empresa, quatro foram absolvidos e os
restantes foram condenados, sobretudo pelos crimes de falsificação de
documentos e burla (qualificada ou simples), indicou a presidente do
coletivo de juízes, Teresa de Sousa, na leitura do acórdão, que durou
cerca de três horas.A maioria das
condenações foram inferiores a cinco anos de prisão e suspensas na sua
execução, sendo que alguns dos arguidos foram apenas condenados a pagar
multas.Os três principais arguidos, que o
tribunal provou serem os cabecilhas do esquema, foram condenados a cinco
anos e três meses de prisão, seis anos e oito anos. Terão também de
restituir ao Estado a título solidário as elevadas quantias que
receberam indevidamente.O homem condenado a
oito anos de prisão, o principal líder do grupo, também foi condenado
pelo crime de branqueamento de capitais de que vinha acusado pelo
Ministério Público.Teresa de Sousa realçou
ainda que o tribunal não deu como provados os crimes de associação
criminosa e de falsidade informática que pendiam sobre alguns dos 42
arguidos.Esta rede, composta por alegados
falsificadores, recrutadores e controladores, é acusada pelo Ministério
Público de receber indevidamente 529 mil euros do Subsídio Social de
Mobilidade, atribuído em forma de reembolso aos residentes para reduzir o
preço pago pelas viagens aéreas.A atuação
dos arguidos incluía viagens ao território continental, uma vez que, a
determinada altura, os seus nomes começaram a constar de uma “lista
negra” nas estações de correios da região autónoma, já não conseguindo
receber os montantes das viagens falsificadas.No decorrer do julgamento, que teve início em 20 de janeiro, a maioria dos arguidos confessou os crimes praticados.Três dos 42 arguidos estão em prisão preventiva, mas apenas um no âmbito deste processo.Este
julgamento resulta da operação Rota do Viajante II, cujo inquérito
decorreu sob direção do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP)
de Loures, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.
Com a atribuição do Subsídio Social de Mobilidade, os residentes da
Madeira e dos Açores podem ser reembolsados de parte do valor pago pelas
viagens aéreas com o continente português e entre as duas regiões
autónomas, até limites máximos definidos em cada arquipélago.Em
janeiro entrou em vigor uma plataforma eletrónica para solicitar os
reembolsos, mas na altura em que os crimes foram praticados os pedidos
eram feitos nos balcões dos CTT.