Três arguidos condenados nos Açores a penas de prisão entre 7 e 9 anos por furtos
21 de mar. de 2024, 11:20
— Lusa/AO Online
De acordo com uma nota
divulgada no ‘site’ da Procuradoria-Geral Regional de Lisboa, o
tribunal “deu como provado que os arguidos atuaram mediante plano
previamente traçado e se apoderam de vários bens e valores”, entre 06 e
30 de março de 2023.O tribunal, é
referido, teve em consideração que “nenhum dos arguidos mostrou
arrependimento e que, face à sua postura em audiência”, ficou a perceção
que “não interiorizaram o desvalor das suas atuações, os danos de
grande monta provocados, o grande número de bens e valores monetários de
que se apoderaram”.Foram ainda
consideradas as “elevadas exigências de prevenção geral neste tipo de
crimes” e a “motivação por parte de dois dos arguidos, associada ao
consumo de estupefacientes”, é acrescentado.Ainda
segundo a Procuradoria-Geral Regional de Lisboa, um dos três arguidos
foi condenado uma pena única de nove anos de prisão, pela "prática em
coautoria e em concurso efetivo de seis crimes de furto de uso de
veículo, dois crimes de furto simples, cinco crimes de furto qualificado
e quatro crimes de furto qualificado na forma tentada".Um
segundo arguido, foi condenado na pena única de oito anos e 10 meses de
prisão por seis crimes de furto de uso de veículo, três crimes de furto
simples, cinco crimes de furto qualificado, quatro crimes de furto
qualificado na forma tentada e um crime de violência doméstica.O
terceiro arguido foi condenado a pena única de sete anos e seis meses
de prisão por seis crimes de furto de uso de veículo, três crimes de
furto simples, cinco crimes de furto qualificado e quatro crimes de
furto qualificado na forma tentada.