Transferências imediatas têm de ter mesmo custo de transferências normais a partir de hoje
9 de jan. de 2025, 17:02
— Lusa/AO Online
Esta limitação do valor
decorre da entrada em vigor do regulamento europeu e já tinha sido
anunciada pelo Banco de Portugal em meados do ano passado.Com
esta mudança de uma transferência imediata ter os mesmos encargos de
uma transferência tradicional (designada tecnicamente por transferência a
crédito), desde que efetuada nas mesmas condições, é esperado que
gradualmente os clientes prefiram as transferências imediatas pela
comodidade de terem os fundos disponibilizados no momento. Segundo
o BdP, as transferências imediatas representaram em 2024 menos de 7% do
número total de transferências realizadas em Portugal (imediatas e
tradicionais), mas diz esperar que, a partir de hoje, a rapidez e menor
custo "possibilitarão o impulso há muito aguardado na [sua] utilização".As
transferências imediatas garantem que o dinheiro transferido fica
disponível, em poucos segundos, na conta da pessoa ou entidade para quem
foi dada a ordem de transferência, esteja essa conta domiciliada em
Portugal ou em outro país da União Europeia.