Transferências imediatas têm de ter mesmo custo de transferências normais a partir de hoje

9 de jan. de 2025, 17:02 — Lusa/AO Online

Esta limitação do valor decorre da entrada em vigor do regulamento europeu e já tinha sido anunciada pelo Banco de Portugal em meados do ano passado.Com esta mudança de uma transferência imediata ter os mesmos encargos de uma transferência tradicional (designada tecnicamente por transferência a crédito), desde que efetuada nas mesmas condições, é esperado que gradualmente os clientes prefiram as transferências imediatas pela comodidade de terem os fundos disponibilizados no momento. Segundo o BdP, as transferências imediatas representaram em 2024 menos de 7% do número total de transferências realizadas em Portugal (imediatas e tradicionais), mas diz esperar que, a partir de hoje, a rapidez e menor custo "possibilitarão o impulso há muito aguardado na [sua] utilização".As transferências imediatas garantem que o dinheiro transferido fica disponível, em poucos segundos, na conta da pessoa ou entidade para quem foi dada a ordem de transferência, esteja essa conta domiciliada em Portugal ou em outro país da União Europeia.