Transferência falsa burla Musami em mais 25 mil euros
Hoje 09:44
— Nuno Martins Neves
Foi atrás de “lucro fácil” que uma mulher aceitou integrar um esquema de
burla informática que lesou em mais de 25 mil euros a empresa gestora
de resíduos da ilha de São Miguel - a Musami - Operações Municipais do
Ambiente, EIM, S.A. Caso ocorreu em maio de 2023, foi julgado em
fevereiro de 2025, mas só agora a Musami conseguiu recuperar o dinheiro.A
história remonta a 2023 e começa quando dois indivíduos - que nunca
foram identificados no processo - contactam a arguida. O esquema era
simples: a mulher abria uma conta bancária, que depois seria usada num
e-mail falso enviado à Musami. O objetivo era fazer-se passar pela
Bentrans, de forma a que um pagamento em dívida de um serviço efetuado
pela transportadora à empresa gestora de resíduos fosse transferido para
a conta bancária que a arguida criou.Perante a possibilidade de lucro fácil, a arguida acedeu ao esquema, que foi posto em prática.No
dia 2 de maio desse ano, a Musami recebe um e-mail que aparenta ser da
Bentrans, com os novos dados para pagamento bancário. Perante o e-mail e
crendo que se tratava de um endereço fidedigno, a funcionária da
empresa gestora de resíduos da ilha de São Miguel procede à execução de
duas transferências, referentes a serviços prestados pela
transportadora: 9.697,12 euros no dia 2, seguido de 15.845,32 euros, no
dia 23.Ao todo deram entrada na conta da arguida mais de 25 mil euros.Só
no dia 13 de junho é que a burla é descoberta, quando a Bentrans entra
em contacto com a Musami, inquirindo pelas faturas em atraso.A
partir deste momento, a Musami apresentou denúncia criminal no
Departamento de Investigação Criminal dos Açores da Polícia Judiciária,
por factos suscetíveis de configurar burla informática.Graças à
atuação das autoridades judiciais, em setembro desse ano foi possível
“congelar” a verba em questão, por se tratar de produto direto de um
crime em investigação.Levada a tribunal, a mulher (única arguida do
processo) viria a ser condenada, em fevereiro de 2025, pela prática, em
coautoria material, de um crime de auxílio material, na pena de 1 ano de
prisão, substituída por 360 dias de multa à taxa diária de 5,50 euros
(um total de 1.980 euros).Nota que a arguida não foi acusada de
burla informática, mas sim de auxílio material, pois o tribunal entendeu
que de uma “conta-de-passagem”, vulgo “mula bancária”.Foi ainda
condenada a pagar uma indemnização civil à empresa no valor de 25 mil
euros, acrescidos de juros de mora desde a data da sentença até ao
integral pagamento.No entanto, a arguida não compareceu à leitura da sentença, por ter deixado os Açores, tendo ido viver para o Reino Unido.O
tribunal de 1.ª Instância declarou a perda das vantagens (os 25 mil
euros) a favor do Estado, nunca decidindo o destino concreto das verbas
apreendidas. Ora, a decisão não caiu bem junto da empresa gestora dos
resíduos da ilha de São Miguel, que contestou não lhe ter sido
restituída a verba em questão, pedindo que a arguida seja considerada
contumaz (alguém que falta de propósito a uma convocação da justiça). E isto interessa porque, com a arguida foragida, não é possível a sentença transitar em julgado e “fechar” o processo.A
Musami recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa que considerou que
a sentença de 1.ª instância era irregular, por não ter decidido
concretamente o destino dos 25 mil euros, acrescentando que não é
preciso a sentença transitar em julgado para que seja determinada a
devolução da verba apreendida, pois os 25 mil euros só podiam estar
apreendidos enquanto for necessário fazer prova.Sobre a questão da
contumácia, a Relação não deu razão à Musami, por entender que “não se
trata sequer de evasão, na legal definição: a arguida apenas não
compareceu no julgamento e reside agora no estrangeiro”.