Transações de casas de valor superior a 1 milhão de euros vão pagar mais de IMT
16 de dez. de 2019, 18:53
— Lusa/AO online
De acordo com a versão
preliminar da proposta do Orçamento do Estado para 2020, a que a Lusa
teve acesso, os limites dos valores das transações sujeitas a IMT
mantêm-se inalterados em 2020, bem como as respetivas taxas, face aos
que vigoram em 2019, mas é criado um escalão que incide sobre vendas de
imóveis que envolvam montantes acima de um milhão de euros.Até
agora, estavam sujeitas a uma taxa única de 6% as transações de valor
superior a 574.323 euros, mas a partir de 2020 esta será taxa para
valores entre 574.323 e um milhão de euros. A partir deste valor, é
aplicada uma taxa única de 7,5%.O IMT é
calculado sobre o montante da transação ou o valor patrimonial
tributário (VPT) do imóvel, incidindo sobre o maior dos dois. Quando
está em causa a compra de casa destinada a habitação própria e
permanente há lugar a isenção do imposto até aos 92.407 euros.Nas segundas habitações, a taxa de IMT é de 1% para transações até 92.407 euros.As taxas únicas de 6% e 7,5% aplicam-se quer a casas destinadas a habitação própria e permanente, quer a segundas habitações.