Autor: Luís Pedro Silva
A 27.º alteração da Lei da Droga, que introduziu novas substâncias
psicoativas, permitiu condenar os primeiros arguidos, nos Açores, pelo
tráfico de drogas sintéticas.
O Tribunal de Ponta Delgada já
condenou dois homens, em processos distintos, em penas de prisão por
tráfico de drogas sintéticas. Em ambos os casos a droga foi apreendida,
após 12 de maio de 2021, quando foi atualizada a Lei da Droga.
Foram
introduzidas novas substâncias ilícitas, que incluía uma substância
comercializada nos Açores, permitindo penalizar criminalmente estes dois
arguidos.
Antes da mudança da lei os arguidos apenas iriam sofrer
um processo de contraordenação, pagando uma multa no valor máximo de
3750 euros.
A situação acabou por ser alterada e permitiu aos juízes
do Tribunal de Ponta Delgada aplicarem penas de prisão efetivas para
ambos os arguidos.
No primeiro caso, foi julgado um homem de 32
anos, residente na freguesia do Cabouco, na Lagoa, apanhado a receber
uma encomenda de 1,5 quilos de “cocaína sintética”.
Foi condenado na pena de seis anos de prisão.
“As
exigências de prevenção geral são extremamente elevadas devido à
frequência com que este tipo de crime é praticado”, refere o acórdão.
“Acresce referir que, em particular nesta comarca dos Açores, o tráfico de estupefacientes assume valores preocupantes, sendo do conhecimento geral população esta realidade, sendo certo que tem assumido cada vez mais uma maior relevância as drogas sintéticas, com enorme danosidade social”, justifica o mesmo acórdão.
Neste sentido, o tribunal sentiu
uma necessidade de aplicar uma pena de prisão para “que se restabeleça a
confiança, validade e eficácia da norma jurídico-penal violada, sendo
ainda premente uma eficaz proteção e tutela do bem jurídico violado”,
assinala o acórdão elaborado pelo juiz de direito, Renato Grazina.
No
âmbito de outro processo foi condenado, um homem de 39 anos, na pena de
oito anos e seis meses de prisão, após ser apanhado na posse de droga
sintética, no concelho da Lagoa.
O processo deu como provado que o
arguido liderava uma rede de tráfico de heroína e drogas sintéticas, no
Porto dos Carneiros, na freguesia de Nossa Senhora do Rosário.
O
mesmo arguido também foi condenado pela autoria dos crimes de ofensas à
integridade física, coação, dano e posse de arma proibida.