Trabalho nas VMER e nas urgências internas incluido no diploma das horas extra

Hoje 11:57 — Lusa/AO Online

O decreto-lei que regula o pagamento aos médicos das urgências das horas extra feitas para além do limite legal anual - 250 horas para médicos em dedicação plena e 150 para os restantes -, publicado em junho, definia que estas poderiam valer entre 45% e 85,5% do salário base.O regime excecional prevê que o valor a pagar seja calculado em grupos de 48 horas. Estão previstos 10 grupos com percentagens de incentivo crescentes.Segundo o governo, a majoração do incentivo a quem apresenta disponibilidade para trabalhar blocos de 48 horas fora do horário normal pretende assegurar a previsibilidade nas escalas das urgências, de modo a tornar possível um planeamento anual.Na clarificação publicada, o diploma esclarece que o pagamento do incentivo remuneratório previsto “não prejudica a remuneração das horas realizadas com o valor da hora normal de trabalho correspondente à carreira, categoria e posição remuneratória detidas, sem majoração”.Segundo o decreto-lei, o valor da despesa com estas horas extra deve ser compensado em 120% com a redução de despesa que a unidade de saúde tem com os chamados médicos tarefeiros (prestadores de serviço).Este decreto-lei é aplicado com retroativos a maio deste ano.