Trabalho nas VMER e nas urgências internas incluido no diploma das horas extra
Hoje 11:57
— Lusa/AO Online
O
decreto-lei que regula o pagamento aos médicos das urgências das horas
extra feitas para além do limite legal anual - 250 horas para médicos em
dedicação plena e 150 para os restantes -, publicado em junho, definia
que estas poderiam valer entre 45% e 85,5% do salário base.O
regime excecional prevê que o valor a pagar seja calculado em grupos de
48 horas. Estão previstos 10 grupos com percentagens de incentivo
crescentes.Segundo o governo, a majoração
do incentivo a quem apresenta disponibilidade para trabalhar blocos de
48 horas fora do horário normal pretende assegurar a previsibilidade nas
escalas das urgências, de modo a tornar possível um planeamento anual.Na
clarificação publicada, o diploma esclarece que o pagamento do
incentivo remuneratório previsto “não prejudica a remuneração das horas
realizadas com o valor da hora normal de trabalho correspondente à
carreira, categoria e posição remuneratória detidas, sem majoração”.Segundo
o decreto-lei, o valor da despesa com estas horas extra deve ser
compensado em 120% com a redução de despesa que a unidade de saúde tem
com os chamados médicos tarefeiros (prestadores de serviço).Este decreto-lei é aplicado com retroativos a maio deste ano.