Trabalhadores portuários em greve ao trabalho suplementar a partir de 10 de setembro
27 de ago. de 2018, 15:02
— Lusa/AO Online
“A
greve envolverá todos os trabalhadores portuários efetivos e também
aqueles que possuam vínculo contratual de trabalho de duração limitada,
cujas entidades empregadoras ou utilizadoras sejam EPT’s [Empresas de
Trabalho Portuário] ou empresas de estiva em atividade”, disse, em
comunicado, o SEAL. Desta
forma, a paralisação “consubstanciar-se-á na abstenção de prestação de
trabalho suplementar” entre as 08horas de 10 de setembro e as 08horas do dia 08
de outubro. A
greve vai abranger as empresas de estiva e de trabalho portuário dos
portos de Lisboa, Setúbal, Sines, Figueira da Foz, Leixões, Caniçal
(Madeira), Ponta Delgada (Açores) e Praia da Vitória (Açores).De
acordo com o sindicato, na base da paralisação está “a crescente
proliferação de práticas antissindicais nos diversos portos portugueses,
revestindo-se estas de extrema gravidade no porto de Leixões,
permanecendo ainda graves no porto do Caniçal”. O
SEAL indicou ainda que “as empresas dos referidos portos, em inúmeros
casos coniventes com os sindicatos locais, protagonizam e induzem uma
série de comportamentos que configuram diferentes tipos de assédio
moral, desde a perseguição à coação, desde o suborno à discriminação,
desde as ameaças de despedimento até à chantagem salarial”. Desta
realidade resulta “uma maior precarização da mão-de-obra portuária, com
todos os aspetos negativos a ela associados, como seja a ausência de
formação profissional adequada e, consequentemente, o brutal aumento dos
níveis de sinistralidade”.O
SEAL acusou ainda as empresas dos portos em causa de beneficiarem
“alguns agentes no terreno em detrimento da qualidade e produtividade”
dos serviços prestados. “Assistimos
a diversas violações dos procedimentos legais a que as empresas estão
obrigadas no seu relacionamento institucional com este sindicato,
nomeadamente, a recusa de cedência de espaços para informação e trabalho
sindical ou o permanente obstáculo à efetivação de plenários e restante
normal atividade sindical”, referiu.