Trabalhadores informais que desistam do apoio têm de devolver valores recebidos
Covid-19
26 de jan. de 2021, 18:30
— Lusa/AO Online
A
regra consta da portaria publicada em Diário da República, na
segunda-feira, que regulamenta a atribuição do apoio extraordinário ao
rendimento dos trabalhadores, previsto no OE2021, destinado a pessoas em
particular desproteção económica causada pela pandemia de Covid-19 e
que tem como valor máximo 501,16 euros.No
caso dos trabalhadores em situação de desproteção económica e social
(como é o caso dos trabalhadores da economia informal ou de quem não tem
contribuições suficientes), “a desistência do apoio extraordinário
durante o período da sua concessão determina a devolução da totalidade
dos valores pagos”, estabelece a portaria.A
devolução dos valores “pode ser efetuada no prazo máximo de 12 meses
sem que haja lugar ao pagamento de juros de mora”, lê-se no diploma.Para
aceder ao apoio, estes trabalhadores são obrigados a vincularem-se ao
sistema de Segurança Social como trabalhadores independentes durante a
concessão do apoio e nos 30 meses seguintes.“Enquanto
se mantiver o pagamento do apoio extraordinário e nos 30 meses
seguintes, o trabalhador independente mantém a obrigação declarativa e
contributiva”, define a portaria.Para esse efeito, é considerado como rendimento mínimo mensal de prestação de serviços o valor do apoio extraordinário.“A
obrigação declarativa e o pagamento de contribuições decorrentes da
obrigação de enquadramento por 30 meses no regime dos trabalhadores
independentes obrigam à manutenção da atividade para efeitos fiscais
pelo período em causa”, determina o diploma.Se
o trabalhador tiver contribuições nos 12 meses anteriores à data da
concessão do apoio, “ao período de 30 meses é deduzido o número de meses
com contribuições efetuadas para o sistema”.O
apoio é sujeito a condição de recursos (conjunto de condições que o
agregado familiar tem de reunir para poder ter acesso a prestações
sociais) e tem um valor mínimo de 50 euros e máximo de 501,16 euros.