Trabalhadores dos portos iniciam na quinta-feira greve de vários dias até 30 de janeiro
21 de dez. de 2022, 13:42
— Lusa/AO Online
De acordo com o documento
enviado ao Governo, secretarias regionais e administrações portuárias,
os trabalhadores dos portos do continente e da Madeira vão estar em
greve “das 00h00 do dia 22 de dezembro até às 24h00 do dia 23 de
dezembro”, “das 00h00 do dia 27 de dezembro até às 24h00 do dia 29” e
“das 00h00 às 24h00 dos dias 02, 06, 09, 13, 16, 20, 23, 27 e 30 de
janeiro”.“No que se refere aos navios de
mercadorias provenientes ou destinados aos portos das regiões autónomas
da Madeira e dos Açores serão asseguradas nos dias de greve acima
indicados as respetivas operações no período compreendido entre as 08h00
e as 17h00, não devendo ser iniciada qualquer operação que não possa
ser terminada ou interrompida fora do período definido”, indicou o
sindicato.Já nos Açores, “não serão
executadas quaisquer operações ou atividades nos períodos compreendidos
entre as 08h00 e as 10h00 e as 14h00 e as 16h00, de segunda a
sexta-feira, nos dias 22, 23, 27, 28 e 29 de dezembro” e nos dias “02,
06, 09, 13, 16, 20, 23, 27 e 30 de janeiro”.Também
nos Açores, naqueles dias, “não será prestado trabalho extraordinário
de segunda a sexta-feira, inclusive no período das 00h00 às 08h00”, nem
será prestado “qualquer serviço aos navios de cruzeiro”.O
sindicato acusa as administrações portuárias de “ausência total de
disponibilidade” para dialogar sobre a proposta de revisão salarial para
2023, tendo o SNTAP feito “vários pedidos de reunião” que ficaram sem
resposta, “nomeadamente por parte das administrações de Sines e de
Lisboa”.Os representantes dos
trabalhadores apontam ainda a “subsistência de graves situações” de
violação da legislação e do acordo coletivo de trabalho em vigor,
incluindo um caso que classifica como “assédio laboral” a um trabalhador
do porto de Sines.Os serviços mínimos
propostos pelo sindicato incluem operações de transporte de medicamentos
e artigos hospitalares, de mercadorias perigosas, de carga e descarga
de animais vivos e géneros alimentares deterioráveis, intervenções
indispensáveis em caso de incêndio, abalroamento, água aberta e encalhe
de navios, saída de navios petroleiros ou com carga perigosa a bordo,
por razões de segurança, serviços de bancas e navios humanitários e
militares portugueses e ainda a movimentação de navios necessários para
evitar a rutura de abastecimento de aeronaves militares e, caso seja
necessário, o abastecimento de combustíveis para não provocar a paragem
das refinarias.Estão ainda incluídos a
movimentação de navios para desembarque de doentes, feridos graves, ou
mortos, a manutenção das condições de segurança do porto e intervenção
em caso de incidentes e, no Porto Santo (Madeira), serão asseguradas as
operações dos navios de combustível.