Trabalhadores do TdC contra nova lei proposta pelo Governo
Hoje 17:01
— Lusa/AO Online
"A
generalidade dos trabalhadores são contra esta nova lei", disse João
Mota Fidalgo, presidente da Associação Sindical do Corpo Especial de
Fiscalização e Controlo da Direção-Geral do Tribunal de Contas (ACTVS), à
Lusa. Esta oposição deve-se às medidas,
na fiscalização prévia, sucessiva e concomitante, com os trabalhadores a
não perceber a "fixação" do Governo querer subir o limiar de sujeição à
fiscalização prévia para os 10 milhões de euros.Além
disso, são também contra o facto de "desaparecer o atual artigo 30 da
lei do Tribunal de Contas", que passa, no projeto de lei que foi
apresentado pelo Governo, a ser o artigo 26, que "deixa cair várias
normas que lá estão relacionadas com os trabalhadores especificamente".Em
causa está, por exemplo, um suplemento remuneratório que está plasmado
no atual artigo 30 que desaparece, e "outras normas que estão lá que
regulam as carreiras" que também deixam de existir, explicou.No
que diz respeito às mudanças na fiscalização prévia, existem
preocupações até "como contribuintes", salientou João Mota Fidalgo,
porque "não sujeitar a fiscalização prévia à volta de 93% dos contratos
que iam a visto a fiscalização prévia até ao momento, não parece
congruente"."Passamos a analisar, com este
valor dos 10 milhões de euros, à volta de apenas 7% dos contratos que
antigamente estavam sujeitos", notou o responsável, acrescentando que "a
grande maioria desses contratos de valores elevados são da TAP, da
Caixa Geral de Depósitos e da Portugália", que vão deixar, segundo a
proposta do Governo, de ser sujeitas à fiscalização prévia em termos
subjetivos. "Logo, estes 7%, vão reduzir-se sensivelmente para 3-4% do total que atualmente vai à fiscalização prévia", concluiu.A
proposta de nova lei do Tribunal de Contas permitirá às autarquias e
serviços públicos dispensar de visto prévio contratos acima de 10
milhões de euros, desde que tenham mecanismos de controlo internos que
incluam auditorias periódicas.Segundo o
texto legislativo que será sujeito à votação dos deputados, os contratos
públicos até 10 milhões de euros não precisam de ser sujeitos a um
processo de fiscalização prévia por parte do Tribunal de Contas.Quando
estiverem em causa valores acima desse patamar, as entidades que
celebram os contratos - como autarquias, Estado, serviços públicos e
regiões autónomas - podem optar por não submetê-los ao crivo prévio do
tribunal, desde que “disponham de sistemas de decisão e controlo
interno, devidamente acreditados por despacho do membro do Governo
responsável pela área das finanças, mediante parecer da Inspeção-Geral
de Finanças (IGF)”, prevê-se na proposta legislativa.Esta proposta de lei vai ser discutida no parlamento quarta-feira, dia 20 de maio.