Trabalhadores da Segurança Social com 1,4 ME em prémios pela cobrança de dívida

15 de nov. de 2022, 18:32 — Lusa/AO Online

Em causa está uma portaria do Governo publicada em Diário da República que fixa em 13% o montante percentual da taxa de justiça a atribuir ao Fundo de Cobrança Executiva (FCE) da Segurança Social, um sistema de recompensa criado em 2019 para dirigentes e trabalhadores da cobrança de dívida da Segurança Social. De acordo com a portaria, o objetivo de cobrança de dívida do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) previsto para 2021 foi fixado em 396 milhões de euros, tendo a cobrança efetiva ascendido a 434 milhões de euros, o que se traduziu na superação do objetivo definido.O montante de taxa de justiça cobrado em 2021 foi de cerca de 11,04 milhões de euros, pelo que aos dirigentes e trabalhadores são destinados mais de 1,4 milhões de euros, um valor superior aos quase 1,3 milhões relativos ao ano anterior.O pagamento dos prémios, que consistem em 500 euros no caso dos dirigentes intermédios e técnicos superiores, e em 340 euros para os restantes trabalhadores, é feito trimestralmente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro, segundo a legislação de 2019 que criou o fundo.A percentagem destinada ao FCE da Segurança Social, criado para incentivar a cobrança de dívidas através de um suplemento remuneratório, à semelhança do que existe para os trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), é definida anualmente mediante portaria do Governo.Em 2019, quando foram instituídos incentivos à cobrança da dívida à Segurança Social, o Governo, no preâmbulo do diploma, informou que, nos últimos três anos, o IGFSS "arrecadou anualmente, em média, 630 milhões de euros" relativos à cobrança de dívidas à Segurança Social.Foi para aumentar os níveis de eficiência nessa cobrança que criou o Fundo de Cobrança Executiva da Segurança Social, um fundo autónomo, sem personalidade jurídica, gerido e administrado pelo IGFSS, cujas receitas advêm de parcela da taxa de justiça cobrada por aquele instituto em sede de processo executivo de cobrança de dívidas à Segurança Social.