Trabalhadores da Segurança Social com 1,4 ME em prémios pela cobrança de dívida
15 de nov. de 2022, 18:32
— Lusa/AO Online
Em
causa está uma portaria do Governo publicada em Diário da
República que fixa em 13% o montante percentual da taxa de justiça a
atribuir ao Fundo de Cobrança Executiva (FCE) da Segurança Social, um
sistema de recompensa criado em 2019 para dirigentes e trabalhadores da
cobrança de dívida da Segurança Social. De
acordo com a portaria, o objetivo de cobrança de dívida do Instituto de
Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) previsto para 2021 foi
fixado em 396 milhões de euros, tendo a cobrança efetiva ascendido a 434
milhões de euros, o que se traduziu na superação do objetivo definido.O
montante de taxa de justiça cobrado em 2021 foi de cerca de 11,04
milhões de euros, pelo que aos dirigentes e trabalhadores são destinados
mais de 1,4 milhões de euros, um valor superior aos quase 1,3 milhões
relativos ao ano anterior.O pagamento dos
prémios, que consistem em 500 euros no caso dos dirigentes intermédios e
técnicos superiores, e em 340 euros para os restantes trabalhadores, é
feito trimestralmente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro,
segundo a legislação de 2019 que criou o fundo.A
percentagem destinada ao FCE da Segurança Social, criado para
incentivar a cobrança de dívidas através de um suplemento remuneratório,
à semelhança do que existe para os trabalhadores da Autoridade
Tributária e Aduaneira (AT), é definida anualmente mediante portaria do
Governo.Em 2019, quando foram instituídos
incentivos à cobrança da dívida à Segurança Social, o Governo, no
preâmbulo do diploma, informou que, nos últimos três anos, o IGFSS
"arrecadou anualmente, em média, 630 milhões de euros" relativos à
cobrança de dívidas à Segurança Social.Foi
para aumentar os níveis de eficiência nessa cobrança que criou o Fundo
de Cobrança Executiva da Segurança Social, um fundo autónomo, sem
personalidade jurídica, gerido e administrado pelo IGFSS, cujas receitas
advêm de parcela da taxa de justiça cobrada por aquele instituto em
sede de processo executivo de cobrança de dívidas à Segurança Social.