Trabalhadores da empresa municipal Praia Ambiente admitem greve em agosto
23 de jul. de 2019, 15:15
— Lusa/AO online
“A
empresa está a manter-se renitente ou contrária aos interesses dos
trabalhadores, não privilegia o diálogo, nem a negociação coletiva, pelo
que, neste quadro, e caso a empresa insista na recusa em reunir com o
STAL e iniciar as negociações para um acordo empresa, os trabalhadores
da Praia Ambiente irão entrar em greve nos próximos dias 05 e 06 de
agosto”, adiantou hoje a dirigente sindical Benvinda Borges, em
conferência de imprensa realizada em Angra do Heroísmo, nos Açores.A
Praia Ambiente assinou recentemente um acordo de empresa com o
Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com
Fins Públicos (Sintap), mas o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da
Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e
Afins (STAL), que diz ter dois terços dos funcionários associados,
considera que as condições negociadas são prejudiciais para os
trabalhadores. “Apesar de o STAL ser o
sindicato mais representativo da empresa neste momento, a Praia Ambiente
optou por assinar o acordo de empresa com outra estrutura sindical (com
reduzida expressão, menos de meia dúzia de associados) e com prejuízo
face aos direitos acordados no protocolo em vigor, introduzindo graves
alterações para os trabalhadores”, frisou a dirigente sindical.Em
causa estão os trabalhadores contratados diretamente para a empresa
(cerca de duas dezenas, num total de 64), que trabalham lado a lado com
funcionários públicos, que transitaram da Câmara Municipal da Praia da
Vitória, mas auferem rendimentos diferentes e trabalham mais cinco horas
por semana.Em maio de 2019, o STAL, afeto
à CGTP, assinou um protocolo de regulamentação do trabalho com a Praia
Ambiente, com vista à negociação de um acordo de empresa, mas as duas
partes não se entenderam ainda. Segundo
Benvinda Borges, com a fórmula de retribuição horária do acordo
alcançado com o outro sindicato, os trabalhadores podem perder entre 50 a
200 euros, consoante o mês, a categoria e o grau de qualificação.“O
que o conselho de administração da Praia Ambiente assinou é uma falsa
valorização das carreiras, das regras de avaliação e progressão e da
fórmula da retribuição horária, bem como a eliminação de alguns
suplementos remuneratórios que passarão a fazer parte do salário,
reduzindo assim, efetivamente, uma parcela do apregoado aumento da
retribuição”, avançou.Um assistente
operacional, em início de carreira, por exemplo, ganha atualmente o
salário mínimo regional (630 euros), mas recebe mais 95 euros pelas
cinco horas semanais (num mês com 23 dias úteis), o que equivale a 725
euros. A nova tabela prevê que um
trabalhador na mesma categoria receba 660 euros para trabalhar 40 horas,
menos 65 euros do que o rendimento anterior. O
acordo assinado prevê a subida de categoria nos níveis mais baixos, de A
para B, o que, no caso dos assistentes operacionais, equivale a um
aumento do vencimento para 745 euros, mas para 40 horas, o que segundo
Benvinda Borges corresponde a um aumento de 15 cêntimos por hora, numa
progressão feita ao fim de 10 anos. O
sindicato defende, por isso, que os 745 euros propostos na categoria B
se refiram apenas a 35 horas semanais, sendo pagas as cinco horas
restantes a 4,91 euros por hora.Por outro
lado, os dirigentes do STAL alegam que os valores acordados com o outro
sindicato integram a remuneração complementar (valor atribuído aos
funcionários públicos açorianos para compensar os custos da
insularidade) e defendem que esses valores deviam ser acrescidos desse
complemento. Benvinda Borges criticou
também o regulamento de avaliação e as regras de progressão propostos,
alegando que os trabalhadores “arriscam-se a esperar mais dez anos até
voltarem a progredir”. A dirigente
sindical alertou ainda para uma possível pressão sobre os trabalhadores
por parte da empresa, salientando que, na semana passada, dois
funcionários se dessindicalizaram do STAL. “Alegadamente,
a administração da Praia Ambiente tem estado a pressionar os
trabalhadores ou no sentido de aderirem ao acordo feito com a outra
estrutura sindical, ou de se dessindicalizarem do STAL, o que a ser
verdade é uma situação gravíssima e punida por lei”, apontou.