Autor: Lusa/AO Online
“Vamos avançar para a greve às horas extras para salvaguarda das pessoas que têm que garantir serviço sem a respetiva remuneração que, se for recebida, será deduzida na remuneração complementar”, declarou António Melo à agência Lusa.
A remuneração complementar existe há mais de dez anos nos Açores, tendo sido alterada com o orçamento regional de 2014, que alargou a sua abrangência aos salários base até 3.050 euros.
António Melo e um grupo representando os trabalhadores da EDA entregaram ao final da tarde, no Palácio de Sant’Ana, à chefe de gabinete do presidente do Governo dos Açores, uma missiva onde defendem a aplicação à elétrica açoriana da mesma solução adotada para a Caixa Geral de Depósitos e a transportadora aérea TAP para fazer face aos cortes impostos pelo Orçamento do Estado.
Os representantes dos trabalhadores da EDA, que estiveram hoje reunidos em plenário, consideram que se “está a dizer às pessoas para não irem trabalhar, uma vez que, se ficarem em casa, ganham a remuneração complementar”.
“No caso do serviço de manutenção ou de avarias da EDA haverá trabalhadores que vão perder entre quatro a oito horas mensais de trabalho extraordinário, que são dadas gratuitamente à empresa”, declarou.
António Melo considerou que se a legislação que estipula a aplicação remuneração complementar à função pública e empresas do Estado não for alterada “só irá criar constrangimentos à produção e distribuição de energia elétrica nos Açores, com responsabilização das pessoas”.
O presidente da Comissão de Trabalhadores da EDA entendeu, por outro lado, que o Governo dos Açores “teve hoje, oportunidade de no parlamento regional de começar a inverter este processo”.
O vice-presidente do Governo dos Açores disse hoje no parlamento que o desconto do valor das horas extraordinárias da remuneração complementar tem como objetivo reduzir o trabalho suplementar e aumentar a contratação nos serviços e empresas públicas.
Em causa está o artigo do Orçamento dos Açores para 2014 que estabelece que "ao valor da remuneração complementar são deduzidos os suplementos remuneratórios derivados de trabalho suplementar, extraordinário, ou em dias de descanso e feriados, ou outros de idêntica natureza".
“Relembro que no caso específico da EDA não há custos nenhuns para o erário público. Se nos for concedida uma isenção tal como aconteceu na Caixa Geral de Depósitos e TAP, isto representa zero para os cofres da região”, sublinhou António Melo, frisando que “a EDA dá lucro e paga dividendos”.