Tony Carreira ouvido em tribunal no processo em que é acusado de plágio
27 de nov. de 2017, 10:27
— Lusa/AO online
No
Requerimento de Abertura da Instrução (RAI) - fase facultativa, que
visa comprovar a acusação do Ministério Público e seguir para julgamento
ou arquivar o processo –, a defesa do músico pedia a inquirição de dois
peritos, do responsável jurídico pela Sociedade Portuguesa de Autores e
a “tomada de declarações” de Tony Carreira que, quando foi constituído
arguido e interrogado no dia 17 de fevereiro deste ano, não quis prestar
declarações.Segundo
o despacho da juíza de instrução criminal, consultado pela agência Lusa
no TIC de Lisboa, ficou agendado para as 10:30 de hoje “o
interrogatório judicial de Tony Carreira, seguido do debate
instrutório". No mesmo despacho, a juíza rejeitou a inquirição das três
testemunhas, por considerar que essa diligência “não se reveste de
qualquer utilidade” para a instrução.De
acordo com a lei, os debates instrutórios são sempre à porta aberta,
mas o interrogatório a Tony Carreira, segundo o TIC de Lisboa, deverá
realizar-se à porta fechada.No
RAI, consultado em outubro pela Lusa, no Departamento de Investigação e
Ação PenaL (DIAP) de Lisboa, o cantor pede a nulidade da acusação do
Ministério Público (MP), mas “mantém-se disponível” para chegar a um
acordo, desde que não envolva o pagamento de qualquer quantia à
Companhia Nacional de Música (CNM), editora que apresentou a queixa por
plágio.A
defesa do cantor sustenta que, por “a acusação deduzida ser nula e
carecer de fundamento”, o juiz de instrução criminal deve arquivar o
processo, “sem prejuízo da disponibilidade para a suspensão do
processo”, mas com a condição de não pagar nada à CNM.O
arguido, através da sua defesa, recorda no RAI o acordo proposto pela
procuradora do MP e aceite pela assistente CNM, ainda na fase de
inquérito, que previa o pagamento de 15.000 euros a uma instituição
social e 30.000 euros à CNM.Tony
Carreira está acusado de 11 crimes de usurpação e de outros tantos de
contrafação, enquanto Ricardo Landum, autor de alguns dos maiores êxitos
da música ligeira portuguesa, responde por nove crimes de usurpação e
por nove crimes de contrafação.Segundo
o despacho de acusação do MP, que a Lusa consultou em setembro, Tony
Carreira e Ricardo Landum “arrogaram-se autores de obras alheias”, após
modificarem os temas originais.As
músicas “Depois de ti mais nada”, “Sonhos de menino”, “Se acordo e tu
não estás eu morro”, “Adeus até um dia”, “Esta falta de ti”, “Já que te
vais”, “Leva-me ao céu”, "Nas horas da dor”, “O anjo que era eu”, “Por
ti” e “Porque é que vens” são as 11 canções alegadamente plagiadas, de
acordo com a acusação do DIAP de Lisboa.