Todos os passageiros do exterior sujeitos a quarentena obrigatória
14 de mar. de 2020, 15:46
— AO online
São,
também, obrigados a assinar uma declaração que os informa que o não
cumprimento desse período obrigatório de quarentena constitui crime de
desobediência e, como tal, será apresentada queixa junto das autoridades
judiciais. Além
desta medida, todos os passageiros provenientes do exterior da Região
estão a ser sujeitos ao preenchimento de inquéritos de despiste de
possíveis casos suspeitos de infeção pelo novo coronavírus COVID-19, uma
medida de prevenção que está a ser coordenada, em cada um dos
aeroportos, pelos delegados de saúde das respetivas ilhas.
Esses
questionários permitem determinar, em cada um dos passageiros
provenientes do exterior, a existência de critérios epidemiológicos e
clínicos associados ao COVID-19.
Sempre
que, na sequência da informação prestada nos questionários, que são
preenchidos antes do desembarque, existe a validação de um caso
suspeito, esse passageiro fica imediatamente isolado para despiste,
através de análises laboratoriais.
Havendo
a recusa de preenchimento do questionário de despiste, o passageiro
fica, automaticamente, impedido de desembarcar pelo delegado de saúde.
As tripulações destes voos, em caso de desembarque, estão igualmente sujeitas ao cumprimento de todas estas medidas.