Todos os arguidos julgados no processo dos incêndios foram absolvidos
Pedrógão Grande
13 de set. de 2022, 16:56
— Lusa/AO Online
“Acordam
os juízes que compõem este tribunal coletivo em julgar a pronúncia, a
acusação e as acusações particulares totalmente improcedentes e não
provadas, e absolver os arguidos da prática de todos os crimes”, disse a
presidente do coletivo de juízes, Maria Clara Santos, na leitura do
acórdão.Os arguidos eram o comandante dos
Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, Augusto Arnaut, então
responsável pelas operações de socorro, dois funcionários da antiga EDP
Distribuição (atual E-REDES), José Geria e Casimiro Pedro, e três
trabalhadores da Ascendi (Rogério Mota, José Revés e Ugo Berardinelli). Os
ex-presidentes das Câmaras de Castanheira de Pera e de Pedrógão Grande,
Fernando Lopes e Valdemar Alves, respetivamente, também foram acusados.O
presidente da Câmara de Figueiró dos Vinhos, Jorge Abreu, assim como o
antigo vice-presidente da Câmara de Pedrógão Grande José Graça e a então
responsável pelo Gabinete Florestal deste município, Margarida
Gonçalves, estavam, igualmente, entre os arguidos.Em
causa neste julgamento estavam crimes de homicídio por negligência e
ofensa à integridade física por negligência, alguns dos quais graves. No
processo, o Ministério Público contabilizou 63 mortos e 44 feridos
quiseram procedimento criminal.Nas
alegações finais, sem pedir concretamente a absolvição, a procuradora da
República Ana Mexia considerou que o arguido José Geria devia ser
“julgado de acordo com a prova produzida”.No
caso do presidente da Câmara de Figueiró dos Vinhos, Jorge Abreu, a
magistrada do Ministério Público (MP) pediu a sua absolvição.Para
os restantes nove arguidos, o MP pediu condenação, especificando com
prisão efetiva para Augusto Arnaut, Casimiro Pedro e os três
funcionários da Ascendi.Foi na Estrada
Nacional 236-1, que liga Castanheira de Pera a Figueiró dos Vinhos, onde
ocorreu a maioria das mortes. A subconcessão rodoviária do Pinhal
Interior, que integrava esta via, estava adjudicada à Ascendi Pinhal
Interior.Aos funcionários das empresas,
autarcas e ex-autarcas, assim como à responsável pelo Gabinete Técnico
Florestal, eram atribuídas responsabilidades pela omissão dos
“procedimentos elementares necessários à criação/manutenção da faixa de
gestão de combustível”, quer na linha de média tensão Lousã-Pedrógão,
onde ocorreram duas descargas elétricas que desencadearam os incêndios,
quer em estradas, de acordo com o MP.