Texto de substituição vai estabelecer prazos mínimos e máximos para o processo
Eutanásia
6 de out. de 2022, 15:27
— Lusa/AO Online
Além
destes prazos, o texto de substituição que agrega os projetos de lei de
PS, Iniciativa Liberal, BE e PAN, vai também estabelecer que seja
obrigatória a disponibilização de acompanhamento psicológico ao
requerente da morte medicamente assistida, que pode ou não ser aceite
pelo mesmo. No grupo de trabalho sobre
esta matéria, coordenado pela deputada do PS Maria Antónia Almeida
Santos, foi deliberado para o próximo dia 10 a finalização deste texto
de substituição, que ainda poderá ser alterado no trabalho em
especialidade. Todos os projetos de lei em discussão deixaram cair a exigência de “doença fatal”.As
iniciativas de PS, BE e IL propunham a eutanásia em situações de “lesão
definitiva de gravidade extrema” ou “doença grave e incurável”. Quanto a
este último critério, o projeto do PAN estabelecia a exigência de
“doença grave ou incurável”.Na anterior
legislatura, a despenalização em certas condições da morte medicamente
assistida, alterando o Código Penal, reuniu maioria alargada no
parlamento, mas foi alvo de dois vetos do Presidente da República: uma
primeira vez após o chumbo do Tribunal Constitucional, na sequência de
um pedido de fiscalização de Marcelo Rebelo de Sousa. Numa
segunda vez, a 26 de novembro, o Presidente rejeitou o diploma através
de um veto político realçando que ao longo do novo texto eram
utilizadas expressões diferentes na definição do tipo de doenças
exigidas e defendendo que o legislador tinha de optar entre a "doença só
grave", a "doença grave e incurável" e a "doença incurável e fatal".Na
nota justificativa do veto, Marcelo escreveu que no caso de a
Assembleia da República querer "mesmo optar por renunciar à exigência de
a doença ser fatal, e, portanto, ampliar a permissão da morte
medicamente assistida", optará por uma “visão mais radical ou drástica” e
questionou se isso corresponde “ao sentimento dominante na sociedade
portuguesa”.