Testes deixam de ser recomendados a pessoas sem sintomas e internados com visitas
Covid-19
28 de nov. de 2022, 18:33
— Lusa/AO Online
As alterações constam de uma
norma sobre os casos de suspeita ou confirmação de covid-19, que
salienta que a elevada cobertura vacinal e a evolução epidemiológica
favorável permitem “progredir para um modelo de resposta focado na
prevenção e no tratamento da doença grave, atento ao padrão de
circulação e ao aparecimento de novas variantes de SARS-CoV-2”.A
autoridade de saúde adianta que, perante as altas taxas de vacinação em
Portugal, a maioria dos casos de covid-19 apresenta uma gravidade
ligeira, uma duração autolimitada e requer apenas tratamento
sintomático.A norma reforça que as pessoas
com sintomas respiratórios agudos devem adotar as medidas de prevenção e
controlo de infeção, como evitar ambientes fechados ou aglomerados e
manter distanciamento físico, utilizar máscara quando em contacto com
outras pessoas ou em espaços de utilização partilhada, manter a etiqueta
respiratória e a lavagem e desinfeção das mãos, proceder ao arejamento e
ventilação dos espaços interiores e à desinfeção de equipamentos e de
superfícies.“A realização de teste para
SARS-CoV-2 deve ser integrada no contexto da avaliação clínica e está
indicada em pessoas com sintomas de infeção aguda das vias
respiratórias”, refere ainda o documento da autoridade de saúde.A
DGS alerta que a realização do teste não deve atrasar a prestação de
cuidados de saúde adequados à gravidade clínica determinada na triagem
do doente, particularmente nas situações de emergência médica.“A
realização de testes em pessoas sem sintomas deixa também de ser
recomendada, bem como em pessoas que não tenham sintomas e que
necessitem de realizar intervenções como cirurgias ou exames”, adianta a
DGS.Quanto às pessoas com sintomas
respiratórios agudos, devem ser encaminhadas, através do contacto
preferencial com o SNS24, para os “cuidados adequados à sua situação
clínica”, que vão desde a emergência médica (INEM), os serviços de
urgência hospitalares, os cuidados de saúde primários e o autocuidado.No
caso das pessoas com covid-19 em ambulatório (autocuidados), a norma
indica que têm de manter o distanciamento físico, evitando frequência de
espaços com aglomerados de pessoas e utilizando a máscara com bom
ajuste facial na presença de outras pessoas até, pelo menos, 10 dias
desde o início de sintomas.Além disso,
devem vigiar os sintomas e, em caso de agravamento, contactar a sua
Unidade de Saúde Familiar ou o SNS24, para encaminhamento conforme o seu
estado clínico.“Nas situações em que a
pessoa apresente condições para manter o exercício das funções laborais e
voluntariamente deseje manter a sua atividade, em concordância com a
entidade patronal e dentro do enquadramento legal, recomenda-se sempre
que possível a adoção de teletrabalho durante os primeiros cinco dias de
sintomas ou diagnóstico de covid-19”, aconselha a direção-geral.Nos
casos de internamento, as administrações dos hospitais, dos centros
hospitalares e das unidades locais de saúde devem permitir visitas aos
doentes com covid-19, assim como assegurar o direito a
acompanhante durante a gravidez, o parto, o puerpério e em contexto
pediátrico, desde que garantido o cumprimento das medidas de prevenção e
controlo de infeção.Segundo a DGS, nas
pessoas com covid-19 em fase de recuperação, deve ser implementado um
plano multidisciplinar de reabilitação funcional e respiratória, bem
como a vigilância das sequelas respiratórias, em articulação com as
equipas médicas de cuidados de saúde primários.“As
unidades de saúde asseguram a realização das consultas a pessoas com
covid-19 em autocuidado em ambulatório, sempre que possível através de
telessaúde, minimizando as deslocações destas pessoas para situações de
intervenção urgente e inadiável”, avança.Quanto
aos lares de idosos e estruturas similares, durante o período da
infeção, as visitas aos doentes com covid-19 devem ser asseguradas,
desde que garantido o cumprimento do plano de contingência, incluindo
utilização adequada de equipamento de proteção individual, indica a
norma da DGS.