Teste negativo deixa de ser obrigatório nas fronteiras para quem tem certificado
Covid-19
3 de fev. de 2022, 16:30
— Lusa/AO Online
O
Conselho de Ministros anunciou hoje, em comunicado, que acaba a
exigência, para quem entra em Portugal, “de apresentação de comprovativo
de realização de teste com resultado negativo para quem apresente
certificado digital covid-19 da UE em qualquer das suas modalidades ou
outro comprovativo de vacinação que tenha sido reconhecido”.Desde
01 de dezembro de 2021 que todos os passageiros que cheguem a Portugal
por via aérea eram obrigados a apresentar teste negativo ou certificado
de vacinação ou recuperação no desembarque.O
fim da exigência de teste negativo, que se aplica também nas fronteiras
terrestres para cidadãos oriundos de países considerados de risco
vermelho ou vermelho-escuro, está integrado na resolução que altera as
medidas aplicáveis no âmbito da pandemia de Covid-19 hoje aprovada pelo
Governo.Segundo o Conselho de Ministros,
esta resolução introduz "ajustamentos no que se refere aos comprovativos
de vacinação a apresentar para acesso a determinados locais, em
conformidade com as alterações introduzidas no decreto-lei relativo ao
certificado digital Covid-19", em que os testes rápidos de antigénio
passam a ter uma validade de 24 horas.“Estes
ajustamentos dizem respeito ao acesso a estabelecimentos turísticos ou
de alojamento local, restauração ou similares, estabelecimentos de jogos
de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares, eventos, acesso a
ginásio e academias”, refere o comunicado.O
acesso a estes locais está sujeito à apresentação de certificado
digital na modalidade de teste negativo ou de esquema vacinal completo.Em
relação à vacinação, o certificado digital Covid-19 passa a atestar a
conclusão da série de vacinação primária há mais de 14 dias e menos de
270 dias desde a última dose, com uma vacina, ou a dose de reforço.