Teste negativo deixa de ser obrigatório nas fronteiras para quem tem certificado

Covid-19

3 de fev. de 2022, 16:30 — Lusa/AO Online

O Conselho de Ministros anunciou hoje, em comunicado, que acaba a exigência, para quem entra em Portugal, “de apresentação de comprovativo de realização de teste com resultado negativo para quem apresente certificado digital covid-19 da UE em qualquer das suas modalidades ou outro comprovativo de vacinação que tenha sido reconhecido”.Desde 01 de dezembro de 2021 que todos os passageiros que cheguem a Portugal por via aérea eram obrigados a apresentar teste negativo ou certificado de vacinação ou recuperação no desembarque.O fim da exigência de teste negativo, que se aplica também nas fronteiras terrestres para cidadãos oriundos de países considerados de risco vermelho ou vermelho-escuro, está integrado na resolução que altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia de Covid-19 hoje aprovada pelo Governo.Segundo o Conselho de Ministros, esta resolução introduz "ajustamentos no que se refere aos comprovativos de vacinação a apresentar para acesso a determinados locais, em conformidade com as alterações introduzidas no decreto-lei relativo ao certificado digital Covid-19", em que os testes rápidos de antigénio passam a ter uma validade de 24 horas.“Estes ajustamentos dizem respeito ao acesso a estabelecimentos turísticos ou de alojamento local, restauração ou similares, estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares, eventos, acesso a ginásio e academias”, refere o comunicado.O acesso a estes locais está sujeito à apresentação de certificado digital na modalidade de teste negativo ou de esquema vacinal completo.Em relação à vacinação, o certificado digital Covid-19 passa a atestar a conclusão da série de vacinação primária há mais de 14 dias e menos de 270 dias desde a última dose, com uma vacina, ou a dose de reforço.