Teste comparticipados nas farmácias só a partir de quarta-feira
Covid-19
24 de mai. de 2022, 11:28
— Lusa/AO Online
Segundo
a presidente da Associação Nacional de Farmácias (ANF), Ema Paulino, a
situação está "em vias de resolução" e para hoje estão previstas
reuniões com os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde para
operacionalizar a medida em termos técnicos e permitir às farmácias
aceder às prescrições na plataforma usada.Neste
momento, apenas era possível fazer testes prescritos e comparticipados a
100% nos laboratórios com acordo com o Serviço Nacional de Saúde,
possibilidade que volta a ser alargada às farmácias comunitárias com a
portaria publicada na segunda-feira.Com a
publicação da portaria, o Governo retoma a comparticipação a 100% dos
testes rápidos de antigénio (TRAg), mediante prescrição e com um valor
máximo em termos de comparticipação de 10 euros.Na
altura, em declarações à Lusa, a responsável da ANF considerou que a
decisão do Governo era “uma medida bastante positiva” e uma “excelente
forma” de as farmácias “ajudarem a reduzir a pressão sobre os cuidados
de saúde, nomeadamente, sobre as urgências hospitalares e centros de
saúde”.A presidente da ANF manifestou-se
ainda convicta de que cerca de 1.500 farmácias devem aderir a este novo
regime de comparticipação, o mesmo número de “farmácias que estava a
efetuar os testes comparticipados no final de abril”.A
comparticipação dos TRAg de uso profissional nas condições expressas na
portaria, assinada pelo secretário de Estado Adjunto e da Saúde,
António Lacerda Sales, está em vigor até final de junho.Esta medida é justificada na portaria com a incidência muito elevada da pandemia de covid-19.A
portaria sublinha a relevância da realização de testes de diagnóstico
para despiste de infeção por SARS-CoV-2, tanto para referenciação de
pessoas sintomáticas como para deteção precoce de casos confirmados,
acrescentando: "importa garantir o acesso e a realização de TRAg de uso
profissional, prescritos no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e
financiados através de um regime especial de preços máximos para efeitos
de comparticipação”.