Testamento Vital em debate hoje no parlamento

28 de mai. de 2009, 06:11 — Lusa/AO On line

A legalização da declaração antecipada de vontade, o chamado testamento vital, e o direito dos doentes à informação, incluindo acesso ao processo clínico, são hoje discutidos na Assembleia da República, sob proposta dos deputados socialistas. O projecto de lei socialista visa reforçar os direitos dos doentes à sua autodeterminação, nomeadamente na aceitação ou recusa de intervenções médicas, sobretudo as que prolonguem desnecessariamente a vida (distanásia), disposições que deverão ficar ressalvadas no testamento vital. De acordo com o diploma, o médico pode não respeitar a vontade expressa no testamento vital, se ela for contrária à lei e ao código deontológico ou estiver desactualizada face aos progressos dos meios terapêuticos. O projecto de lei estabelece o direito do doente a ser informado de modo a poder tomar uma decisão “fundamentada e autónoma” sobre os cuidados de saúde a receber, mas também lhe garante o direito de não querer ser informado, excepto se se verificar perigo para a saúde de terceiros ou para a saúde pública. “O doente não é informado se a informação implicar a comunicação de circunstâncias que, a serem conhecidas pelo doente, poriam em perigo a sua vida ou seriam susceptíveis de lhe causar grave dano à saúde, física ou psíquica”, estipula o projecto. Qualquer intervenção em termos de saúde necessita de prévio consentimento informado, o qual pode ser revogado a qualquer momento. O consentimento é dispensado quando só puder ser obtido com adiamento que implique perigo para vida ou perigo grave para o corpo ou para a saúde. O doente passa a ter direito à informação constante do seu processo clínico, sem intermediaçao do médico, um ponto que, segundo Pedro Nunes, bastonário da Ordem dos Médicos, pode gerar alguma controvérsia. O acesso pode ser limitado nos casos em que o conhecimento do conteúdo seja prejudicial para a saúde fisica ou psíquica do doente. A proposta socialista cria a figura do procurador de cuidados de saúde, uma pessoa a quem o doente pode atribuir poderes de decisão sobre os cuidados de saúde a receber, caso se encontre incapacitado para exercer esse direito de forma autónoma. A figura do procurador de saúde, que não invalida eventuais disposições constantes do testamento vital, será regulada por diploma governamental. Em relatório divulgado no início de Maio, a Entidade Reguladora da Saúde revelava que os doentes são muitas vezes mal informados sobre o diagnóstico da sua doença, o que os impede de fazer uma opção “verdadeiramente informada” antes de realizarem determinados actos médicos. O estudo sobre “Consentimento Informado” denuncia ainda que em “numerosas” instituições prestadoras de cuidados de saúde o tipo de consentimento e o mecanismo de obtenção deste por parte do doente e a informação que lhes é prestada são “inadequados”. Lusa/AO On line