Termina hoje consulta pública sobre novas regras de reporte de estatísticas financeiras
23 de ago. de 2021, 08:34
— Lusa/AO Online
Em
consulta pública desde 12 de julho passado, o projeto de instrução irá
revogar a Instrução do Banco de Portugal n.º 25/2014 e será aplicável
aos bancos, à Caixa Central, às caixas de crédito agrícola mútuo e às
caixas económicas residentes no território económico nacional, incluindo
as sucursais em Portugal de instituições com sede em países terceiros,
às instituições de moeda eletrónica cuja atividade principal consista na
intermediação financeira sob a forma de emissão de moeda eletrónica.Segundo
referiu na altura o BdP, o objetivo é “refletir na regulamentação
nacional as alterações decorrentes da entrada em vigor do Regulamento
(UE) 2021/379 do Banco Central Europeu de 22 de janeiro de 2021,
relativo às rubricas do balanço das instituições de crédito e do setor
das instituições financeiras monetárias (reformulação) (BCE/2021/2)”. Segundo
explica, as alterações propostas “traduzir-se-iam num maior detalhe
solicitado relativamente à desagregação dos setores institucionais e dos
instrumentos financeiros”.Por outro lado,
e com vista à “racionalização do reporte das instituições financeiras
monetárias ao Banco de Portugal”, o projeto de instrução prevê a
“descontinuação da comunicação de um conjunto alargado de quadros de
estatísticas de balanço e de taxas de juro, passando a utilizar-se, para
os mesmos efeitos, a informação reportada à Central de
Responsabilidades de Crédito”. Adicionalmente,
a nova instrução propõe-se também encurtar para um prazo único de oito
dias úteis os atuais prazos de envio da informação (de 10 dias úteis, no
caso das estatísticas de balanço e de 12 dias úteis no caso das
estatísticas de taxas de juro).