Terceiro processo de Salgado e ex-administradores no TCRS chega ao fim
BES
9 de set. de 2022, 11:31
— Lusa/AO Online
Em
resposta à Lusa, o Tribunal da Relação de Lisboa confirmou que o
processo foi remetido esta semana ao Tribunal da Concorrência Regulação e
Supervisão (TCRS), em Santarém, o qual, quando o receber, irá notificar
Ricardo Salgado e os restantes ex-administradores do BES condenados no
âmbito deste processo para procederem ao pagamento voluntário das
coimas, que totalizam 7,8 milhões de euros.Nos
outros dois processos julgados no TCRS transitados em julgado, também
eles resultantes de recursos a coimas aplicadas pelo Banco de Portugal
(BdP) - o relativo ao papel comercial colocado aos balcões do banco,
lesando clientes, e o da omissão de informação relevante para
investidores aquando do aumento do capital do BES em 2014 -, Ricardo
Salgado não pagou as coimas (3,7 milhões de euros no primeiro e 75.000
euros no segundo), tendo o Ministério Público (MP) pedido a execução de
bens que se encontram arrestados no âmbito do processo-crime que corre
em Lisboa.Fonte judicial disse à Lusa que,
no processo do papel comercial, Ricardo Salgado ainda não deduziu
oposição à execução e à penhora, terminando o prazo para o fazer nos
próximos dias.Findo esse prazo, o MP
decidirá se avança para uma avaliação primária dos bens arrestados ou se
manda retirar os bens penhorados do interior das duas habitações
visadas, para proceder à sua venda, sendo que a operação pode ter a
oposição do tribunal que determinou o arresto, adiantou.Caso
Ricardo Salgado venha, igualmente, a não pagar voluntariamente os
quatro milhões de euros do processo BESA/Eurofin, no prazo de 10 dias
após notificação, o MP deverá impulsionar nova ordem de execução para
cobrança coerciva, na que será a terceira penhora sobre os bens
arrestados preventivamente no âmbito do processo BES/GES.Dos
processos contraordenacionais levantados pelo Banco de Portugal depois
da resolução do Banco Espírito Santo, em agosto de 2014, apenas o
recurso relativo a incumprimentos na prevenção de branqueamento de
capitais, no qual Ricardo Salgado foi condenado ao pagamento de uma
coima de 290.000 euros, aguarda ainda decisões de instâncias superiores.Nos
processos originados na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários
(CMVM), Ricardo Salgado viu o TCRS manter, na decisão proferida em
fevereiro último, a coima de dois milhões de euros que lhe foi aplicada
por práticas lesivas dos clientes do BES, relativas à colocação de papel
comercial da Espírito Santo Internacional (ESI) e da Rioforte aos
balcões do banco.O outro processo
proveniente da CMVM, no âmbito do aumento de capital de 2014, em que
Ricardo Salgado recorre da coima de um milhão de euros, tem leitura da
sentença do TCRS marcada para 10 de outubro próximo.A
decisão do juiz de instrução Carlos Alexandre de arresto preventivo de
bens para assegurar os direitos dos credores e os interesses do Estado,
confirmada por despacho do Tribunal Central de Instrução Criminal em
setembro de 2021, foi mantida pelo Tribunal da Relação de Lisboa (TRL),
em março último, o qual rejeitou um recurso apresentado por Ricardo
Salgado.A defesa de Salgado tinha pedido a
revogação da medida de coação de prestação de caução no processo
BES/GES no valor de 1,5 milhões de euros e levantamento parcial do
arresto sobre os bens do arguido até perfazer o montante de 10.717.611
euros."O arresto preventivo destinou-se e
destina-se a acautelar o risco de dissipação patrimonial das vantagens
obtidas com a prática dos crimes e garantir o pagamento de créditos e
sanções pecuniárias aos lesados e ao Estado", diz o acórdão do TRL,
reportando-se aos artigos 110 e 111 do Código Penal.O
processo BESA/Eurofin tem ainda pendente no Tribunal Constitucional uma
reclamação que o TRL considerou tratar-se dilatória, pelo que está a
ser tratada em separado, sem efeito no processo agora declarado
transitado, disse ainda a fonte contactada pela Lusa.Outra
fonte disse à Lusa que, neste processo, “o mais relevante é que ficou
definitivamente estabelecido o desvio do dinheiro e os atos dolosos de
gestão ruinosa”.Já o processo do Montepio,
que em abril de 2021 viu o TCRS reduzir a coima aplicada pelo BdP de
2,9 milhões de euros para um milhão de euros (suspensa em metade do
valor) e o seu ex-presidente António Tomás Correia de 1,4 milhões de
euros para 375.000 euros, também suspensa em metade do seu valor, tendo
sido absolvido da condenação por irregularidades nos mecanismos de
prevenção de branqueamento de capitais e do terrorismo, aguarda ainda
uma último decisão do Constitucional, podendo ser declarado transitado
em julgado em breve.Neste caso, a existência de cauções permitirá o pagamento das coimas aplicadas, disseram as fontes.