Teletrabalho obrigatório até fim do ano mesmo sem estado de emergência
Covid-19
26 de mar. de 2021, 16:43
— Lusa/AO Online
Na conferência de imprensa após
o Conselho de Ministros, Mariana Vieira da Silva disse que o diploma
aprovado na quinta-feira que prorroga até 31 de dezembro o regime
excecional de reorganização do trabalho no âmbito da pandemia de Covid-19 significa que “mesmo não estando em estado de emergência” o
teletrabalho manter-se-á obrigatório até final do ano, embora de acordo
com o regime geral que estava em vigor antes do atual confinamento.No atual confinamento vigoram “regras superiores” às previstas no diploma que foi prorrogado, esclareceu a ministra.Mariana
Vieira da Silva disse ainda que “não estão previstas nenhumas
alterações em matéria de teletrabalho” no atual estado de emergência.Na
quinta-feira, o Governo aprovou um diploma que "prorroga, até 31 de
dezembro de 2021, o regime excecional e transitório de reorganização do
trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença
covid-19 no âmbito das relações laborais, sem prejuízo da possibilidade
de prorrogação adicional após consulta dos parceiros sociais”, segundo o
comunicado do Conselho de Ministros.Em
causa está a prorrogação do Decreto-Lei n.º 79-A/2020, que terminava
este mês e que estabelece a obrigatoriedade do teletrabalho e também o
desfasamento dos horários de entrada e saída de trabalhadores.De
acordo com o diploma, “é obrigatória a adoção do regime de
teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as
funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para
as exercer, sem necessidade de acordo escrito entre o empregador e o
trabalhador”.“Excecionalmente, quando
entenda não estarem reunidas as condições” referidas, o empregador “deve
comunicar, fundamentadamente e por escrito, ao trabalhador a sua
decisão, competindo-lhe demonstrar que as funções em causa não são
compatíveis com o regime do teletrabalho ou a falta de condições
técnicas adequadas para a sua implementação”, estipula ainda o
decreto-lei.O trabalhador pode pedir à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) a verificação dos factos invocados pelo empregador.Neste
momento aplicam-se, no entanto, as regras previstas no âmbito do estado
de emergência, aplicáveis em todos o país, e que preveem que o
teletrabalho é obrigatório, não havendo necessidade de acordo entre
empregador e trabalhador, e prevendo coimas agravadas por incumprimento.O
diploma prorrogado e que ficará válido até dezembro mesmo não estando
decretado o estado de emergência, prevê, por sua vez, que o teletrabalho
é obrigatório apenas nos concelhos onde há maior risco de propagação da Covid-19.O Conselho de Ministros aprovou
hoje, de forma eletrónica, o decreto que regulamenta a renovação do
estado de emergência, o qual estará em vigor até às 23h59 do dia 05 de
abril.