TEDH rejeita queixosos que queriam processar Vaticano
12 de out. de 2021, 14:52
— Lusa/AO Online
O
TEDH invocou em particular “a imunidade” do Vaticano reconhecida pelos
“princípios do direito internacional”, dando assim razão à justiça
belga, que tinha rejeitado os queixosos de nacionalidade belga, francesa
e holandesa e invocado a imunidade da jurisdição do Vaticano.“O
tribunal julga que a rejeição (…) não se desviou dos princípios do
direito internacional geralmente reconhecidos em matéria de imunidade
dos Estados” e que se aplicam ao Vaticano, indica o TEDH num comunicado.Conclui
assim que não houve violação das disposições da Convenção Europeia dos
Direitos Humanos sobre o “direito de acesso a um tribunal” invocada
pelos requerentes, que alegavam terem sido impedidos de apresentar as
suas queixas contra o Vaticano.Segundo o
comunicado, os requerentes tentaram, em 2011 na Bélgica, apresentar uma
ação civil coletiva contra o Vaticano, dirigentes da Igreja Católica no
país e associações católicas, exigindo indemnizações por “danos causados
pela forma estruturalmente deficiente como a Igreja teria enfrentado o
problema dos abusos sexuais no seu seio”.Observando
que o Vaticano “tem características comparáveis às de um Estado”, os
juízes europeus consideram que a justiça belga tinha o direito de
“deduzir” nesse sentido.“O fracasso total
da ação dos requerentes resulta na realidade” de más “escolhas
processuais” que “não alteraram” durante o processo “para precisar e
individualizar os factos que fundamentavam as suas ações”, conclui o
tribunal.