Técnicos do INEM com mais 20% de trabalho suplementar para responder à procura
25 de nov. de 2022, 17:17
— Lusa/AO Online
Considerando o “interesse público
envolvido e a consequente necessidade de prestação de trabalho
suplementar” por parte dos profissionais do INEM, a resolução publicada em Diário da República adianta que se justifica o recurso a um
mecanismo previsto no Orçamento do Estado para este ano.O
artigo do Orçamento do Estado em causa, sobre a aplicação de regimes
laborais especiais na saúde, determina que, em “situações excecionais e
delimitadas no tempo, designadamente de calamidade pública, reconhecidas
por resolução do Conselho de Ministros”, o limite estabelecido na Lei
Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) “pode ser aumentado em 20%
para os trabalhadores do Instituto Nacional de Emergência Médica”.A
resolução publicada reconhece que a atividade do INEM “tem vindo a
sofrer um aumento sustentado ao longo de 2022, sendo expectável que tal
se continue a verificar até final do corrente ano”.Os
dados indicam que, até final de setembro, se registou um aumento de
cerca de 15% no número de chamadas de emergência recebidas nos Centros
de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) e de cerca de 13% no
acionamento de meios, comparativamente a igual período de 2021.Esse
acréscimo da atividade operacional “pode implicar a necessidade de
realização de trabalho suplementar por parte dos trabalhadores do INEM
para além dos limites estabelecidos” na LTFP em “especial num período
pós-pandémico, em que as situações de pré-socorro se têm demonstrado
mais complexas”, refere o documento. Além
disso, adianta a resolução, com o início do período de inverno, “haverá
seguramente muitos acionamentos por doenças respiratórias graves, com
impacto na atividade da emergência médica e que exige por parte deste
organismo uma capacidade acrescida de mobilização de profissionais, de
modo a que sejam assegurados os níveis necessários de prestação de
serviços à população”.Perante essa
possibilidade, a resolução reconhece a “situação excecional e temporária
decorrente do aumento consistente na atividade operacional” do
instituto que coordena o Sistema Integrado de Emergência Médica “acima
dos níveis pré-pandemia e com perspetivas de continuar a aumentar até
final do corrente ano”, estabelecendo ainda que o aumento de 20% do
trabalho suplementar se aplica até 31 de dezembro.