Autor: Lusa/AO Online
Em comunicado, o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos (SINTAP) lembra que o Governo Regional se comprometeu a assumir os retroativos a 01 de janeiro de 2024, na assinatura do acordo que criou a careira de Técnico Auxiliar de Saúde nos hospitais da região.
“É com satisfação que o SINTAP dá nota junto destes trabalhadores do cumprimento deste compromisso”, enaltece aquela estrutura sindical.
O SINTAP adianta que o pagamento dos retroativos foi feito pelo hospital da ilha Terceira em agosto, seguindo-se, depois, os hospitais de Ponta Delgada e Horta, “dando, assim, por concluído o complexo processo de transição do pessoal da carreira de assistente operacional para a nova carreira” de Técnico Auxiliar de Saúde.
O acordo que implementa a nova carreira dá direito ao “gozo do horário de trabalho semanal das 35 horas” e à “remuneração complementar/subsídio de insularidade”, salienta o sindicato.
A 17 de julho, a secretária da Saúde, em declarações à agência Lusa, enalteceu a conclusão do processo que levou à transição de 428 assistentes operacionais dos hospitais dos Açores para a nova carreira de técnicos auxiliares de saúde.
Na ocasião, Mónica Seidi salientou que o processo iria obrigar ainda à revisão do acordo de trabalho para “equiparar os direitos dos trabalhadores” e assegurar “que não haja nenhuma injustiça para o desempenho das mesmas funções”.
Segundo a governante, a intenção do executivo passava por rever a situação até à “primeira semana de agosto”, uma vez que, dos 428 trabalhadores que transitaram para a carreira de técnico auxiliar de saúde, 268 têm um Contrato Individual de Trabalho (CIT) e 160 têm um Contrato de Trabalho em Funções Públicas.
No total, transitaram para a nova carreira 428 trabalhadores dos hospitais da Horta, Santo Espírito (na ilha Terceira) e Divino Espírito Santo (São Miguel), além de 300 profissionais afetos às unidades de saúde de ilha.
A carreira especial de técnico auxiliar de saúde foi criada a nível nacional pelo Decreto-Lei n.º 120/2023 de 22 de dezembro e entrou em vigor em janeiro de 2024.