TdC também recomendou alteração do subsídio social de mobilidade nos Açores
7 de out. de 2024, 14:09
— Lusa/AO Online
Num parecer emitido à
Conta Geral do Estado, relativa a 2023, entregue na passada semana na
Assembleia da República, o TdC faz uma análise pormenorizada ao subsídio
social de mobilidade, que vigora desde 2015, entre o continente
português e as regiões autónomas dos Açores e da Madeira.“Ainda
que possam ser reforçados alguns aspetos relacionados com o controlo da
atribuição do subsídio social de mobilidade, é de salientar a
necessidade de proceder à revisão do regime legal, uma vez que as regras
vigentes têm evidenciado riscos vários e conduziram ao aumento do custo
unitário deste subsídio”, lê-se no parecer.De
acordo com o modelo que estava em vigor (antes da alteração da
portaria, a 26 de setembro), os passageiros residentes nos Açores,
adquiriam a passagem aérea, junto das companhias aéreas ou das agências
de viagens, dirigindo-se, após a realização da viagem, a um balcão dos
CTT para receber o reembolso do custo da passagem, pagando apenas 134
euros pelo bilhete.No caso dos passageiros
residentes na Madeira, existia já um limite máximo de 400 euros de
custo elegível, nas viagens entre aquela região autónoma e o continente
(que passou a existir também agora nos Açores, mas no valor de 600
euros).“Não estando definido um limite
para o custo elegível (como sucede no caso das viagens de e para a
Madeira), os beneficiários [açorianos] não têm qualquer incentivo em
adquirir passagens aéreas mais económicas”, é referido no parecer do
TdC, acrescentando-se que não existem também “motivos de mercado ou de
concorrência” que justifiquem a adoção de modelos diferenciados para as
duas regiões autónomas.No documento é
também indicado que as despesas, por passageiro, mais do que duplicaram
nos últimos nove anos (no caso dos Açores, o custo unitário por
residente passou de 163 para 376 euros), não apenas devido ao aumento no
número de viagens, mas também porque o regime em vigor não incentivava
os passageiros a procurarem viagens mais económicas, por que sabiam, à
partida, que seriam reembolsados, independentemente do custo real do
bilhete.No parecer do TdC é igualmente
referido que, no modelo que vigora para os Açores, foram identificados
“comportamentos suscetíveis de distorcer a concorrência nos mercados dos
serviços aéreos” e a prática de tarifas e encargos “excessivamente
elevados”, que terão provado “distorções na atribuição do subsídio”.Só
no ano de 2023, o Estado gastou 126,2 milhões de euros com o subsídio
social de mobilidade (81,2 milhões nas viagens para os Açores e 45
milhões nas viagens para a Madeira), o que representa o valor mais
elevado de sempre, desde a criação do subsídio, em 2015.O
Governo da República, que já conhecia o parecer do TdC antes da sua
publicação (por que foi ouvido antecipadamente, em sede de
contraditório) publicou uma portaria a 26 de setembro, alterando as
regras do subsídio social de mobilidade nas viagens para os Açores,
estabelecendo um teto máximo elegível de 600 euros nas tarifas para os
residentes.O executivo de Luís Montenegro
justificou a alteração com o facto de a metodologia de apuramento do
subsídio se ter revelado “inadequada”, originando o “encarecimento do
custo elegível médio” do bilhete, mas a decisão já foi contestada pelo
Governo dos Açores (PSD/CDS-PP(PPM) e por todos os partidos com assento
no parlamento regional.