TdC detetou 39 situações de exercício ilegal de funções dirigentes na Câmara do Funchal
24 de set. de 2024, 12:12
— Lusa/AO Online
De
acordo com o TdC, a Câmara Municipal do Funchal gastou mais de 5,6
milhões de euros em trabalho suplementar entre 2018 e 2022, o que
representa 3,3% do valor global das despesas com pessoal neste período.A
auditoria incidiu na análise da legalidade e regularidade dos
procedimentos, atos e contratos relativos à gestão de recursos humanos e
às despesas com pessoal nos exercícios de 2018 a 2022, período que
abarca dois executivos camarários, um liderado pela coligação Confiança
(PS/BE/MPT/PDR/Nós, Cidadãos!), até setembro de 2021, outro liderado
pela coligação Funchal Sempre à Frente (PSD/CDS-PP), a partir daquela
data.O Tribunal de Contas refere ter
detetado 39 situações de exercício ilegal de funções inerentes a cargos
dirigentes, em regime de substituição, por violação do disposto no n.º 3
do artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente.“Os
procedimentos de controlo interno implementados em matéria de trabalho
suplementar, acumulação de funções e nomeação de dirigentes não
preveniam suficientemente os riscos de ocorrência de irregularidade”,
revela a auditoria.O Tribunal de Contas
recomenda por isso aos membros da Câmara Municipal do Funchal que
“implementem procedimentos de controlo interno que visem a correção das
deficiências identificadas em matéria de nomeação de dirigentes em
regime de substituição e de acumulação de funções”.Também
recomenda que o executivo municipal, presidido por Cristina Pedra,
proceda ao “desenvolvimento atempado dos procedimentos concursais para
provimento dos cargos de direção, em caso de vacatura do lugar ou
impedimento do seu titular, e cessação das eventuais designações em
regime de substituição”. O objetivo é evitar que os titulares se prolonguem além do prazo estabelecido no Estatuto do Pessoal Dirigente.