TC recusa recurso do PAN e mantém invalidade da eleição dos órgãos nacionais
Hoje 16:51
— Lusa/AO Online
Num acórdão datado de terça-feira, dia 08, da autoria do juiz Joaquim Pedro Cardoso da Costa, o plenário do TC nega provimento ao recurso do PAN, que tinha sido apresentado em meados de julho, confirmando a nulidade da última eleição dos órgãos nacionais.Em causa está a eleição dos órgãos nacionais do partido por "um conjunto restrito de estruturas" e por "uma estrutura estatutariamente incompetente", que, segundo os juízes do Palácio Ratton, põe em causa a legitimidade da eleição. "...a validade jurídica da cadeia de legitimação que conduz os filiados ao Congresso e este aos órgãos nacionais estaria, assim, irremediavelmente inquinada", lê-se no acórdão a que a agência Lusa teve acesso.Quando anunciou a apresentação de recurso do primeiro acórdão do TC, que invalidou a eleição dos órgãos nacionais, o partido de Inês Sousa Real disse “respeitar as decisões das instituições democráticas" e reafirmou o seu "compromisso com a legalidade, a transparência e a participação de todas as filiadas e de todos os filiados”, embora considerando a decisão do Palácio Ratton desproporcionada e por isso recorrendo ao plenário do tribunal.“[O PAN] considera desproporcionada a consequência determinada pelo Tribunal Constitucional, tendo em conta as circunstâncias concretas do caso, o tempo decorrido até à decisão e o facto de três decisões anteriores do próprio Tribunal não terem atribuído efeito suspensivo à realização do Congresso nem à tomada de posse dos órgãos nacionais do partido”, alegou.O TC declarou ilegal parte do regulamento do último Congresso do PAN e, como consequência, invalidou a última eleição da direção do partido, na qual Inês de Sousa Real foi reeleita porta-voz.A decisão inicial do TC consta de um acórdão do Tribunal Constitucional datado de 13 de julho e feito na sequência de um pedido de impugnação da militante do PAN Carolina Pia à eleição dos titulares dos órgãos internos do partido que decorreu no X Congresso do PAN, realizado em 20 de dezembro de 2025, em Coimbra.Nesse documento, o TC esclarece que não lhe compete “determinar a realização de novo Congresso, nem condenar o partido à prática de atos concretos”, considerando que cabe “aos órgãos partidários competentes extrair as devidas consequências da presente decisão e, por essa via, repor a legalidade”.Após o primeiro acórdão, o movimento Transformar para Crescer, de oposição interna à atual direção do PAN, pediu a demissão da porta-voz do partido, Inês de Sousa Real, e defendeu a realização de um novo Congresso com eleições internas.O movimento Transformar para Crescer é liderado por Carolina Pia, autora do pedido de impugnação que esteve na origem deste acórdão do TC, que liderou a única lista opositora nas últimas eleições à direção do partido e que esteve ausente desse congresso em protesto, por considerar não estarem asseguradas as “garantias democráticas” para a realização dos trabalhos.