TC recusa comentar mudanças no financiamento e diz que lei dá resposta na fiscalização
28 de dez. de 2017, 19:03
— Lusa/AO online
Questionado
pela Lusa, o juiz Manuel da Costa Andrade escusou-se a comentar as
alterações à lei do financiamento dos partidos políticos, aprovadas no
dia 21, afirmando que "o Tribunal não é um agente político" que "cumpre
as leis". Quanto
às alterações ao modelo de fiscalização das contas, Costa Andrade
remeteu para uma resposta divulgada hoje na imprensa lembrando que ainda
em 2016 o TC manifestou ao presidente da Assembleia da República e aos
deputados a "sua preocupação relativamente ao modelo de fiscalização das
contas dos partidos políticos e das campanhas".Quanto a esse aspeto, a lei "reflete essa preocupação, a que no essencial dá resposta".Fonte
do Tribunal Constitucional assegurou depois à Lusa que em nenhum
momento do processo o presidente do TC abordou a questão da devolução do
IVA ou qualquer tema fiscal relativo aos partidos.Para
além de reforçar as competências da Entidade das Contas e
Financiamentos Políticos, que passa a decidir sobre a legalidade das
contas e a aplicar as coimas, cabendo recurso para o plenário do TC, os
deputados do PSD, PS, PCP, BE e PEV aprovaram alterações para pôr fim ao
limite da obtenção de receitas através de iniciativas de angariação de
fundos. Por
outro lado, decidiram que os partidos poderão requerer a devolução do
IVA dos bens e serviços adquiridos para a sua atividade. A
lei em vigor determina que os partidos podem pedir a restituição do IVA
"na aquisição e transmissão de bens e serviços que visem difundir a sua
mensagem política ou identidade própria, através de quaisquer suportes,
impressos, audiovisuais ou multimédia, incluindo os usados como
material de propaganda e meios de comunicação e transporte". Na
lei aprovada em dezembro, passou a constar que os partidos estão
isentos do IVA "suportado na totalidade de aquisições de bens e serviços
para a sua atividade". Quanto
à angariação de fundos, na lei atual, estas receitas "não podem exceder
anualmente, por partido, 1500 vezes o valor do IAS" (Indexante de
Apoios Sociais).