Autor: Lusa/ AO Online
Os recursos deram entrada no TC na passada quarta-feira, um dia depois da realização de uma atribulada assembleia de apuramento geral.
No domingo, os resultados provisórios atribuíram 24 deputados ao PSD, o que garantia aos sociais-democratas a sua 11.ª maioria absoluta.
No entanto, ainda na noite eleitoral, o cabeça de lista da CDU na Madeira, Edgar Silva, admitia a alteração deste cenário, já que a validação de cinco votos anulados à coligação PCP-Os Verdes retiraria a maioria absoluta ao PSD-M.
Na terça-feira, uma primeira recontagem da assembleia de apuramento geral chegou a retirar a maioria absoluta ao PSD e, pouco depois das 20:00, foi afixado um edital em que os sociais-democratas perdiam um deputado em benefício da CDU.
No entanto, menos de duas horas depois, a assembleia geral de apuramento detetou que os votos do Porto Santo não tinham sido contabilizados, por erro informático e o porta-voz da Comissão Nacional de Eleições, João Almeida, anunciou que, contabilizados estes votos o PSD ‘recuperava’ a maioria absoluta, classificando o erro informático de "lamentável e indesculpável".
A CDU, que anunciou a intenção de recorrer para o TC nessa mesma noite, pede aos juízes do Palácio Ratton a constituição de uma nova assembleia de apuramento geral, com o objetivo de fazer “a recuperação rigorosa e fiável da correspondência entre os votos expressos pelos eleitores e os constantes das atas das assembleias de voto e os resultados finais apurados".
O MAS pediu ao TC “a recontagem de todos os votos válidos e nulos para que seja reposta a legalidade e democraticidade das eleições legislativas do passado dia 29 de março”.
Também a Plataforma dos Cidadãos apresentou recurso ao TC por considerar terem existido irregularidades e falta de transparência.
O CDS-PP, que defende igualmente um novo apuramento geral, requereu ao TC a anulação da deliberação tomada na segunda reunião da assembleia de apuramento geral dos votos.
Este partido destaca que a segunda reunião se realizou sem ter havido reclamação ou recurso da deliberação inicial (que retirava a maioria absoluta ao PSD) e sem conhecimento dos recorrentes.
Pede ainda a validação de "todos os dezoito votos considerados nulos pela assembleia de apuramento geral como validamente expressos no CDS-PP porque foram erradamente qualificados como nulos".
Também o PSD, vencedor das eleições, entregou um recurso pedindo ao TC que analise votos que foram considerados nulos pela assembleia de apuramento geral, mas que para os sociais-democratas deveriam ter sido considerados válidos, num universo de 40 votos.
De acordo com a lei eleitoral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, depois da entrada dos recursos, o TC notifica os candidatos e os partidos concorrentes, que têm 24 horas para responder, prazo que terminou na passada quinta-feira.
Nas 48 horas seguintes ao fim do prazo anterior, “o Tribunal Constitucional, em plenário, decide definitivamente do recurso, comunicando imediatamente a decisão à Comissão Nacional de Eleições e ao Representante da República na Região Autónoma da Madeira”.
Uma vez que este prazo terminaria no sábado, a decisão definitiva do Tribunal Constitucional deverá ser tomada na segunda-feira ou, no limite, na terça-feira, caso os juízes entendam que o prazo de 48 horas se interrompe durante o feriado e fim de semana de Páscoa.