TC “chumba” lei eleitoral que o parlamento já mudou
Autarquias
28 de abr. de 2021, 17:23
— Lusa/AO Online
Em
comunicado, o TC alegou que o diploma, alterado na Assembleia da
República já este mês, é inconstitucional por "violação do direito a
tomar parte na vida política" relativamente "à admissibilidade de
candidaturas de grupos de cidadãos eleitores para as eleições" locais.O pedido de fiscalização sucessiva foi feito pela provedora de Justiça, a 18 de fevereiro.Segundo
o comunicado dos juízes, a lei violava o artigo 48.º, que garante que
“todos os cidadãos têm o direito de tomar parte na vida política e na
direção dos assuntos públicos do país, diretamente ou por intermédio de
representantes livremente eleitos”.O
diploma também violava o artigo 18.º, segundo o qual “a lei só pode
restringir os direitos, liberdades e garantias nos casos expressamente
previstos na Constituição, devendo as restrições limitar-se ao
necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses
constitucionalmente protegidos”.O TC decidiu este pedido em menos de um mês, dado que a decisão tem a data de hoje, e deverá divulgar ainda hoje o acórdão.A
Assembleia da República aprovou, na quinta-feira, por maioria, as
alterações à lei eleitoral autárquica, após meses de contestação do
movimento de autarcas independentes, que chegaram a admitir criar um
partido para concorrer às próximas eleições, em setembro ou outubro.A
lei obrigava os movimentos independentes a recolher assinaturas em
separado para concorrer a câmaras, assembleias municipais e juntas de
freguesia (entretanto alterada) e impedia o uso do mesmo nome para essas
candidaturas se apresentarem a votos.Votaram
a favor das alterações o PS, BE, CDS, PAN e as duas deputadas não
inscritas, Joacine Katar Moreira (Ex-Livre) e Cristina Rodrigues
(ex-PAN). O PSD, PCP e PEV votaram contra, enquanto os deputados do
Chega e Iniciativa Liberal se abstiveram.A
Associação Nacional de Movimentos Autárquicos Independentes (AMAI)
tinha pedido a intervenção da provedora de Justiça neste assunto em
outubro, tendo Maria Lúcia Amaral pedido, a 18 de fevereiro, ao
Tribunal Constitucional (TC) a fiscalização da lei da eleição dos órgãos
autárquicos por eventual "violação dos direitos dos cidadãos de tomar
parte na vida política".