TC admite sete candidaturas às eleições de 24 de janeiro
Presidenciais
31 de dez. de 2020, 11:55
— Lusa/AO Online
O acórdão
do TC, publicado na página do Tribunal, admite as candidaturas de João
Ferreira, Marisa Matias, André Ventura, Marcelo Rebelo de Sousa,
Vitorino Silva, Ana Gomes e Tiago Mayan e decide não admitir a
candidatura de Eduardo Baptista.Quanto aos
candidatos que haviam sido notificados para juntar documentação em
falta, os juízes referem que Ventura enviou "informação sobre a sua
atividade profissional, pelo que nada obsta à admissão da candidatura
respetiva".O candidato apoiado pela
Iniciativa Liberal, Tiago Mayan, também enviou para o TC o documento de
identificação do seu mandatário, o ex-deputado do CDS-PP Michael
Seufert, e reorganizou “as declarações de propositura e respetivas
certidões de eleitor, em termos de perfazer 7.500 declarações válidas,
pelo que nada obsta à admissão da candidatura respetiva”.Já
o militar Eduardo Baptista, que tinha apresentado 11 assinaturas de
cidadãos eleitores, das quais apenas seis válidas, entregou mais quatro
das 7500 exigidas, sendo rejeitada a sua candidatura. "Independentemente
de mais considerações, a não apresentação de um número de declarações
de propositura suficiente para perfazer o mínimo legal determina a não
admissão da candidatura respetiva", refere o TC.As
candidaturas são apresentadas por um mínimo de 7.500 e um máximo de
15.000 cidadãos eleitores. A apresentação da candidatura implica a prova
de inscrição no recenseamento e a indicação do número e data do
respetivo documento de identificação "e, naturalmente, uma declaração
por si subscrita contendo o nome e demais elementos de identificação da
candidata ou do candidato", refere o acórdão do TC. "A
verificação da regularidade dos processos, a autenticidade dos
documentos e a elegibilidade dos candidatos compete ao Tribunal, em
secção, a partir do termo do prazo para a apresentação das candidaturas e
a decisão sobre a admissão ou rejeição de qualquer uma das candidaturas
apresentadas tem de ser proferida no prazo de seis dias a contar do
termo desse mesmo prazo", acrescenta. Por
outro lado, a lei também exige que, nesse intervalo temporal,
verificando-se irregularidades processuais, seja dada oportunidade às
candidaturas para as suprirem no prazo de dois dias.Assim,
"estas exigências determinaram, no presente processo eleitoral, as
datas de intervenção do Tribunal, em secção, nesta fase: 28 de dezembro
de 2020, a verificação da elegibilidade dos candidatos propostos e das
irregularidades processuais das respetivas candidaturas" e, na data de
hoje, a decisão sobre a admissão das candidaturas apresentadas. Antes
da publicação do acórdão, o presidente do Tribunal Constitucional,
Manuel da Costa Andrade, salientou que foram verificados "os requisitos
materiais e formais de mais de 60.000 declarações de propositura e
outras tantas certidões de eleitor, autógrafas ou em suporte digital".Num
"louvor" aos funcionários publicado no "site" do TC, Costa Andrade
sublinhou que "o cumprimento dos prazos legalmente estabelecidos obrigou
a que parte substancial deste labor fosse realizado no curto espaço de
tempo entre os dias 23 e 28 de dezembro", pelo que, considerou o juiz
conselheiro, é "um dever de justiça" reconhecer publicamente o trabalho
dos funcionários do Tribunal.