O decreto legislativo regional,
que adapta à região o regime jurídico do serviço público de transporte
de passageiros em táxi, foi aprovado por unanimidade na Assembleia
Legislativa dos Açores, em setembro, por proposta do executivo açoriano.A adaptação aos Açores do regime jurídico nacional é justificada pelas especificidades da região.“As
características do mercado regional, atenta a sua reduzida dimensão e
dispersão geográfica, determinaram, no âmbito do anterior regime
jurídico em vigor nesta matéria, o entendimento que a prestação de
serviços de transporte em táxi com cobrança mediante taxímetro, na
Região Autónoma dos Açores, é inadequada, em função da distância
percorrida e dos tempos de espera”, lê-se no diploma.O
decreto determina, por isso, que “os veículos automóveis licenciados
para a realização do serviço de transporte de passageiros em táxi estão
isentos da obrigação de se encontrarem equipados com taxímetro”.A
isenção será “objeto de reavaliação anual, por parte do Governo
Regional”, mas, caso seja decidida a obrigatoriedade de utilização de
taxímetro, “a implementação desta medida depende do decurso do período
de 18 meses entre a tomada de decisão e a respetiva entrada em vigor”.As
características do mercado regional são também apontadas como
justificação para que seja considerada “inadequada” a caducidade do
alvará para a atividade dos operadores de táxi, no caso de morte do
empresário em nome individual, prevista no regime jurídico nacional.Segundo
o diploma, a maioria dos operadores de táxi na região “exerce a sua
atividade em regime de empresário em nome individual”, dado que, em
diversos locais, a dimensão do mercado “não permite aos operadores
suportar custos acrescidos associados a uma estrutura de cariz
societário”.Por isso, a caducidade do
alvará em caso de morte do empresário em nome individual “acarreta,
inequivocamente, um forte desincentivo ao investimento na atividade,
constituindo um fator de risco para a sustentabilidade da atividade de
transporte em táxi” na região.O decreto
legislativo regional determina, assim, que “em caso de morte de
empresário em nome individual titular de licença de táxi, a atividade de
operador de táxi pode continuar a ser exercida por herdeiro legitimário
ou cabeça-de-casal, desde que se constitua como empresário em nome
individual ou adote outra forma jurídica que se revele adequada para o
exercício da atividade”.Foi também publicado em Diário da República o decreto que “regulamenta as condições
gerais do Regime Jurídico de Apoios ao Sistema de Ação Social na Região
Autónoma dos Açores”.O diploma foi aprovado em Conselho de Governo, a 17 de setembro.Na
altura, o executivo açoriano alegou que “a implementação de um sistema
de ação social justo e igualitário, com respeito pelo princípio da
solidariedade” requeria a “complementaridade entre os vários atores que
prosseguem objetivos neste âmbito”.O
decreto regulamenta as condições de atribuição dos apoios previstos no
Regime Jurídico de Apoios ao Sistema de Ação Social na Região Autónoma
dos Açores.Podem candidatar-se pessoas
singulares ou coletivas, com ou sem fins lucrativos, “que prossigam, ou
que venham a prosseguir, fins análogos ao sistema de ação social”.São
excluídas destes apoios “as entidades que tenham contrato de cooperação
celebrado, ou parceria estabelecida, nos termos previstos no Código de
Ação Social dos Açores (CASA)”, no âmbito da ação a que se pretendem
candidatar.