Taxa especial de IRC das micro e PME passa a aplicar-se até 50 mil euros

OE2023

10 de out. de 2022, 17:05 — Lusa/AO Online

Em causa está uma taxa de 17% aplicável às empresas que entram na classificação de micro e PME – e que é de 12,5% quando estas estão instaladas no interior do país – em relação aos primeiros 50 mil euros de matéria coletável.“No caso de sujeitos passivos que exerçam, diretamente e a título principal, uma atividade económica de natureza agrícola, comercial ou industrial, que sejam qualificados como pequena ou média empresa ou empresa de pequena-média capitalização (Small Mid Cap) (…) a taxa de IRC aplicável aos primeiros 50.000 (euro) de matéria coletável é de 17%”, determina a proposta orçamental que foi entregue no parlamento.Estes 50 mil euros correspondem ao dobro do previsto no regime legal atualmente em vigor. Acima deste valor aplica-se a taxa de 21%.O relatório que acompanha a proposta do OE2023 prevê que possam beneficiar desta medida cerca de 221 mil empresas, esperando-se um impacto orçamental de 60 milhões de euros, que será sentido em 2024, na sequência da entrega da declaração anual do imposto (modelo 22).O OE2023 vai ser debatido na generalidade no parlamento nos dias 26 e 27 de outubro, estando a votação final global do diploma da proposta do Governo marcada para 25 de novembro.