Taxa especial de IRC das micro e PME passa a aplicar-se até 50 mil euros
OE2023
10 de out. de 2022, 17:05
— Lusa/AO Online
Em causa está uma taxa de
17% aplicável às empresas que entram na classificação de micro e PME – e
que é de 12,5% quando estas estão instaladas no interior do país – em
relação aos primeiros 50 mil euros de matéria coletável.“No
caso de sujeitos passivos que exerçam, diretamente e a título
principal, uma atividade económica de natureza agrícola, comercial ou
industrial, que sejam qualificados como pequena ou média empresa ou
empresa de pequena-média capitalização (Small Mid Cap) (…) a taxa de IRC
aplicável aos primeiros 50.000 (euro) de matéria coletável é de 17%”,
determina a proposta orçamental que foi entregue no parlamento.Estes
50 mil euros correspondem ao dobro do previsto no regime legal
atualmente em vigor. Acima deste valor aplica-se a taxa de 21%.O
relatório que acompanha a proposta do OE2023 prevê que possam
beneficiar desta medida cerca de 221 mil empresas, esperando-se um
impacto orçamental de 60 milhões de euros, que será sentido em 2024, na
sequência da entrega da declaração anual do imposto (modelo 22).O
OE2023 vai ser debatido na generalidade no parlamento nos dias 26 e 27
de outubro, estando a votação final global do diploma da proposta do
Governo marcada para 25 de novembro.