Tarifas máximas suportadas por passageiros de Açores e Madeira mais baixas a partir de hoje
3 de abr. de 2025, 11:31
— Lusa/AO Online
Criado
em 2015, o subsídio social de mobilidade prevê a atribuição de um
reembolso a residentes, residentes equiparados e estudantes das duas
regiões autónomas, que resulta da diferença entre o custo elegível
da passagem, paga na íntegra pelo passageiro, e a tarifa máxima
suportada pelo residente, definida por portaria.Em
outubro de 2024, no encerramento do congresso regional do PSD/Açores, o
primeiro-ministro, Luís Montenegro, anunciou uma redução do valor das
tarifas máximas suportadas pelos passageiros.Essa
redução, que só se aplica nas passagens adquiridas a partir desta quinta-feira
prevê que o valor máximo pago pelos residentes dos Açores, nas viagens
para o continente, baixe de 134 para 119 euros, ou de 99 para 89 euros,
no caso dos estudantes, havendo um limite de 600 euros no custo elegível
da passagem.Nas ligações entre a Madeira e
o continente, a tarifa máxima para os residentes desce de 86 para 79
euros e a dos estudantes de 65 para 59 euros, com um limite de custo
elegível das passagens de 400 euros na Madeira e de 500 euros no Porto
Santo.Nas viagens entre os dois
arquipélagos, a tarifa máxima dos residentes baixa de 119 para 79 euros e
a dos estudantes de 89 para 59 euros, havendo um limite máximo de 600
euros no custo elegível das passagens. O
diploma, que entra em vigor, prevê que venha a ser criada uma
plataforma eletrónica para desmaterializar os reembolsos, atualmente
requeridos nos CTT.Em novembro, o ministro
das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, disse prever que a
plataforma esteja operacional em junho de 2025.Com
a plataforma eletrónica, será possível submeter o pedido de reembolso
logo após a compra do bilhete, antes da realização do voo.O
decreto-lei prevê ainda que possa ser criado um mecanismo de
financiamento para possibilitar ao passageiro o recurso a crédito pago a
100% num determinado prazo.O novo modelo
revê os requisitos de elegibilidade para permitir o acesso ao subsídio a
todos os cidadãos que residam, há pelo menos seis meses, numa das
regiões, independentemente da sua nacionalidade.Cria
também um mecanismo de controlo para mitigar a possibilidade de
cobrança de valores de tarifa acima do preço praticado pelas
transportadoras aéreas.